Pará
Decreto Estadual do Pará nº 8937
Nº 8937/2019
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO SISTEMA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA CAPÍTULO III – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO IV – DAS FUNÇÕES BÁSICAS CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO VI – DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO COLEGIADA CAPÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO IX – DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO X – DOS GRUPOS ESPECIAIS DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS CAPÍTULO XI – DO FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASDispõe sobre a transformação da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará - SUSIPE, em Secretaria de Estado de Administração PenitenciáriaSEAP, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO SISTEMA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CAPÍTULO III
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES BÁSICAS
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA BÁSICA
a.1) Gerência de Ensino Profissionalizante;
a.2) Gerência de Ensino Acadêmico;
b.1) Gerência de Comercialização;
b.2) Gerência de Pecúnia;
a.1) Gerência de Saúde Física e Mental;
a.2) Gerência de Biomedicina.
d.1) Coordenadoria Administrativa de Unidade Prisional;
d.2) Coordenadoria de Segurança de Unidade Prisional;
d.3) Gerência Administrativa de Unidade Prisional;
d.4) Gerência de Segurança de Unidade Prisional.
b.1) Gerência de Serviços Gerais.
c.1) Gerência de Compras;
c.2) Gerência de Almoxarifado;
c.3) Gerência de Patrimônio;
c.4) Gerência de Arquivo Geral e Protocolo.
XVIII - Diretoria de Administração de Recursos:
b.1) Gerência de Folha de Pagamento.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO COLEGIADA
SEÇÃO I
Conselho Penitenciário
DAS RAZÕES DO VETO:
[...] As alterações promovidas no art. 7º do Projeto de Lei nº 316/19, de 29 de outubro de 2019implicam no aumento de despesa, o que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, acomete a norma de inconstitucionalidade.
Dessa forma, de modo a evitar a declaração de inconstitucionalidade do referido Projeto de Lei, veto, nesta oportunidade, o § 2º do art. 7º, evitando, assim, o indevido aumento de gastos.
[...]
SEÇÃO II
Do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária
DAS RAZÕES DO VETO:
[...] As alterações promovidas no art. 7º do Projeto de Lei nº 316/19, de 29 de outubro de 2019implicam no aumento de despesa, o que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, acomete a norma de inconstitucionalidade.
Dessa forma, de modo a evitar a declaração de inconstitucionalidade do referido Projeto de Lei, veto, nesta oportunidade, o § 3º do art. 9º, evitando, assim, o indevido aumento de gastos.
[...]
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
XVIII - Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios: planejar, elaborar, controlar, supervisionar e promover as licitações em geral, bem como a gestão dos contratos, convênios, termos de parceria, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres.
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES
* A redação revogada continha o seguinte teor:
" Ao Secretário Adjunto, cabem as seguintes atribuições:
CAPÍTULO IX
DO QUADRO DE PESSOAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo
" A Gratificação de Risco de Vida, criada pela Lei nº 6.688, de 13de setembro de 2004, tem por fim remunerar o servidor do quadro de pessoal da SEAP, em razão do risco à integridade física que a natureza do trabalho e o desempenho de suas atividades exijam, sejam estas exercidas de maneira frequente, direta ou indiretamente pelo servidor, no percentual de 60% (sessenta por cento)." ..............................................
* A redação revogada continha o seguinte teor:
"
SEÇÃO III
Dos Cargos de Provimento em Comissão
SEÇÃO IV
Do Ingresso
art. 30 desta Lei, sendo rigorosamente obedecida para fins de lotação.
CAPÍTULO X
DOS GRUPOS ESPECIAIS DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS
CAPÍTULO XI
DO FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
"
"
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de dezembro de 2019.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO QTD. VENCIMENTO-BASE TÉCNICO EM GESTÃO PENITENCIÁRIA, com graduação em: Serviço Social 100 Pedagogia 15 Psicologia 80 Ciências Sociais 05 Medicina 30 Medicina com Especialização em Psiquiatria 03 Biomedicina 03 1.560,76 Enfermagem 40 Nutrição 15 Farmácia 02 Odontologia 20 Terapia Ocupacional 32 Educação Artística 02 TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA, com graduação em: Administração 12 Ciências Contábeis 09
1.560,76 Estatística 04 Biblioteconomia 02 TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA, com graduação em: Arquitetura 03 Engenharia Civil 04 1.560,76 Engenharia Elétrica 02 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 02 1.560,76 TÉCNICO EM GESTÃO DE INFORMÁTICA, com graduação em: Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologia em 05 1.560,76 Processamento de Dados TÉCNICO EM GESTÃO DE AGROPECUÁRIA, com graduação em: AGRONOMIA 03 1.560,76 AGENTE PENITENCIÁRIO 3000 998,00 ASSISTENTE DE AGROPECUÁRIA 20 998,00 ASSISTENTE DE INFORMÁTICA 12 998,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 180 998,00 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 04 998,00 ELETRICISTA 05 998,00 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 153 998,00 MOTORISTA 80 998,00 AUXILIAR OPERACIONAL 60 998,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE AGROPECUÁRIA 08 998,00 TRATORISTA 01 998,00 TOTAL 3.916
CONSULTOR JURÍDICO DO ESTADO
ÓRGÃO CLASSE Secretaria de Estado de CJE-I CJE-II CJE-III Administração Penitenciária
01 05
ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo: TÉCNICO EM GESTÃO PENITENCIÁRIA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades relacionadas à preservação da integridade física e moral, promoção de medidas de integração socioeducativa de condenados, prestação de serviços médico, odontológico, nutricional, enfermagem, habilitação e reabilitação, planejamento, execução e avaliação das ações inerentes às respectivas áreas de atuação; promoção da reintegração socioeducativa de condenados; coordenação de programas que visem aos trabalhos produtivos e à valorização humana nas casas carcerárias e planejamento, execução e avaliação das ações inerentes às áreas de saúde física da população carcerária e dos servidores do quadro de pessoal da entidade, integrar comissões de apuração de faltas disciplinares de presos ou servidores, integrar a Comissão Técnica de Classificação, fiscalizar contratos administrativos, convênios ou outros instrumentos congêneres.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR GRADUAÇÃO: 1. SERVIÇO SOCIAL
Prestar serviços, no âmbito social, aos indivíduos custodiados, identificando e analisando a situação familiar, as necessidades materiais e psíquicas, para eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a reintegração desses indivíduos à sociedade; planejar, coordenar e avaliar programas e projetos na área social voltados para o servidor; propor e administrar benefícios sociais no âmbito de servidores usuários; orientar e acompanhar os casos de reabilitação profissional e outras atividades correlatas. - Escolaridade: diploma do curso de graduação em Serviço Social expedido por
2. PEDAGOGIA Desenvolver atividades nas unidades de ensino responsável pela dinamização do processo educativo e de valorização humana ao custodiado e ao servidor do quadro de pessoal da entidade, promovendo e assessorando as atividades de natureza técnicocientífica e pedagógica. - Escolaridade: diploma do curso de graduação em Pedagogia expedido por instituição
3. PSICOLOGIA Orientar a administração e os colegiados do sistema penitenciário, sob o ponto de vista psicológico, quanto às tarefas educativas e profissionais que os internos possam exercer nos estabelecimentos penais; participar da elaboração e do processo de execução penal e assessorar a administração dos estabelecimentos penais quanto à formulação da política penal e no treinamento de pessoal para aplicá-la; prestar atendimento e orientação aos custodiados e seus familiares visando à preservação da saúde; identificando, avaliando, prevenindo e acompanhando clinicamente os servidores que apresentam distúrbios psíquicos ou comportamentais; diagnosticar e avaliar problemas de adaptação social do servidor, acompanhar servidores durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores do comportamento individual e grupal que tenham impacto no resultado do trabalho; acompanhamento psicológico de servidores em situações de risco durante o desempenho das atividades laborais e outras atividades correlatas. - Escolaridade: diploma do curso de graduação em Psicologia e curso deformação de Psicólogo expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
1. CIÊNCIAS SOCIAIS Planejar e executar pesquisas sobre as condições socioeconômicas, culturais e organizacionais da sociedade e das instituições comunitárias; prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza socioeconômica e cultural, relacionados à realidade social dos custodiados e de seus familiares. - Escolaridade: diploma do curso de graduação em Ciências Sociais expedido por
2. MEDICINA Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando medidas da medicina preventiva ou terapêutica aos custodiados. - Escolaridade: diploma do curso de graduação em Medicina expedido por instituição de
3. MEDICINA COM ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA Identificar, avaliar, prevenir e acompanhar clinicamente distúrbios psíquicos ou comportamentais; diagnosticar e avaliar problemas de adaptação social, acompanhar durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores do comportamento individual e grupal que tenham impacto no resultado do trabalho; acompanhamento psicológico em situação de risco durante o desempenho das atividades laborais e outras atividades correlatas; diagnosticar e tratar distúrbios psíquicos, empregando produtos farmacológicos e terapias especializadas. - Escolaridade: diploma do Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina, expedido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, com Residência Médica na especialidade e/ou Título de Especialista, conferido pela Sociedade Específica/AMB.
1. BIOMEDICINA Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros exames laboratoriais, empregando aparelhos e reagentes apropriados; interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico da população carcerária; verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessários, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; efetuar registros necessários para o controle dos exames realizados; efetuar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação. - Escolaridade: diploma do curso de graduação em Biomedicina expedido por
8. ENFERMAGEM Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos para a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva da população carcerária. Requisitos para Provimento: - Escolaridade: diploma do curso de graduação em Enfermagem expedido por
9. NUTRIÇÃO Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo de custodiados, avaliando os diversos fatores relacionados com a alimentação; planejar a elaboração de cardápios; e controlar a estocagem, preparação, conservação e a distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica dos regimes alimentares da população carcerária. - Escolaridade: diploma do curso de graduação m Nutrição expedido por instituição de
10. FARMÁCIA Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica das unidades prisionais, tais como: medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, dominissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. - Escolaridade: diploma do curso de graduação em Farmácia expedido por instituição de
11. ODONTOLOGIA Prevenir, diagnosticar e tratar as enfermidades e afecções dos dentes, da boca e da região maxilofacial dos custodiados, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, garantindo a preservação das condições de higiene dentária e bucal da população carcerária. - Escolaridade: diploma do curso de graduação em Odontologia expedido por instituição
12. TERAPIA OCUPACIONAL Participar de atividade de caráter profissional, educativo ou recreativo, organizadas sob controle médico, que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos custodiados incapacitados. - Escolaridade: diploma do curso de graduação em Terapia Ocupacional expedido por
13. EDUCAÇÃO ARTÍSTICA Elaborar programas para aquisição de conhecimento e desenvolvimento de habilidades específicas, em desenho, artes cênicas ou artes plásticas, junto à população carcerária. - Escolaridade: diploma do curso de graduação em Educação Artística expedido por - Habilitação Profissional: registro no órgão de classe, se houver.
Cargo: TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e execução de trabalhos voltados à administração de pessoal, organização e métodos, orçamento, material, patrimônio, registro contábil, análise econômica e financeira, bem como registro, classificação e catalogação de documentos e informações, integrar comissões de apuração de faltas disciplinares de presos ou servidores, fiscalizar contratos administrativos, convênios ou outros instrumentos congêneres.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR GRADUAÇÃO 1. ADMINISTRAÇÃO Desenvolver atividades de supervisão, programação, coordenação, execução, estudos, pesquisas, análise e projetos inerentes ao campo da administração de pessoal, material, orçamento, finanças, organização e métodos. - Escolaridade: diploma do curso de graduação em Administração expedido por
2. CIÊNCIAS CONTÁBEIS Desenvolver atividades de supervisão, coordenação ou execução relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de balancetes, balanços e demonstrações contábeis. - Escolaridade: diploma do curso de graduação em Ciências Contábeis expedido por 3. ESTATÍSTICA Planejar, organizar e realizar levantamentos e estudos estatísticos; executando tarefas de tabulação, codificação, concentração e análise dedados, em quadros, gráficos e/ou outras formas de exposição; elaborar padrões estatísticos e coleta de dados necessários à solução de um possível problema, analisando os dados obtidos, executando cálculos estatísticos e matemáticos. - Escolaridade: diploma do curso de graduação em Estatística, expedido por instituição
4. BIBLIOTECONOMIA Desenvolver atividades de supervisão, coordenação, orientação e execução referentes a trabalhos de pesquisas, estudos e registros bibliográficos de documentos, recuperação e manutenção de informações. - Escolaridade: diploma do curso de graduação em Biblioteconomia expedido por - Profissional: registro no órgão de classe.
Cargo: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRAESTRUTURA Desempenhar atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação e estudos de projetos de arquitetura, de engenharia civil, ou de engenharia elétrica em obras de interesse da instituição, bem como examinar normas para a conservação dos prédios tombados em uso pela entidade; elaborar, acompanhar e fiscalizar projetos; planejar e/ou orientar a restauração de prédios; fiscalizar a execução de ajardinamento e de programação visual; examinar projetos e vistoriar construções; realizar perícias e arbitramentos relativos à especialidade; participar na elaboração de orçamentos e cálculos sobre projetos e nas construções em geral, integrar comissões de apuração de faltas disciplinares de presos ou servidores, fiscalizar contratos administrativos, convênios ou outros instrumentos congêneres.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR GRADUAÇÃO 1. ARQUITETURA Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução de projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços; desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. - Escolaridade: diploma do curso de graduação em Arquitetura expedido por instituição
2. ENGENHARIA CIVIL Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, execução e orçamentação de projetos de obras em geral; elaborar projetos de engenharia civil, bem como coordenar a operação, a fiscalização ea manutenção das obras; controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados; controlar o cronograma físico-financeiro, supervisionar a segurança e o cumprimento das normas ambientais; e elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. - Escolaridade: diploma do curso de graduação em Engenharia Civil expedido por
3. ENGENHARIA ELÉTRICA Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução de projetos elétricos de obras em geral; elaborar projetos e especificar sistemas e equipamentos elétricos e eletrônicos; coordenar empreendimentos, executar serviços elétricos, supervisionar etapas de instalação, manutenção e reparo de equipamentos elétricos; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. - Escolaridade: diploma do curso de graduação em Engenharia Elétrica expedido por
Cargo: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Desenvolver atividades relativas área de segurança do trabalho, propondo normas e medidas corretivas e preventivas contra acidentes, indicando equipamentos de segurança; estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos; delimitar as áreas de periculosidade, insalubridade e outras, de acordo com a legislação vigente; emitir parecer, laudos técnicos, analisar acidentes, investigar e propor medidas corretivas; trabalhar segundo as normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental, integrar comissões de apuração de faltas disciplinares de presos ou servidores, fiscalizar contratos administrativos, convênios ou outros instrumentos congêneres. Escolaridade: diploma do curso de graduação em Engenharia ou Arquitetura, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
Cargo: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFORMÁTICA Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionar requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificar sua arquitetura, escolher ferramentas de desenvolvimento, especificar programas, codificar aplicativos; administrar ambiente informatizado, prestar suporte técnico, elaborar documentação técnica; estabelecer padrões, coordenar projetos, oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática; administrar ambientes computacionais, implantar e documentar rotinas e projetos e controlar os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes; fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no apoio a usuários, configurar e instalar recursos e sistemas computacionais, controlar a segurança do ambiente computacional, integrar comissões de apuração de faltas disciplinares de presos ou servidores, fiscalizar contratos administrativos, convênios ou outros instrumentos congêneres. - Escolaridade: diploma de curso de graduação em Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Tecnologia em Processamento de Dados, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. - Habilitação Profissional: registro no órgão de classe se houver.
Cargo: TÉCNICO EM GESTÃO DE AGROPECUÁRIA Desenvolver estudos e trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e a experimentação no campo da zootecnia e fitotecnia; fazer pesquisa visando o aperfeiçoamento de espécies animais e vegetais; orientar a aplicação de medidas fitossanitárias; fazer estudos sobre a tecnologia agrícola e realizar avaliações e perícias agronômicas; prestar orientação sobre produção animal e vegetal; participar de trabalhos científicos compreendidos nos campos da zootecnia, da botânica, da fitopatologia, da entomologia e da microbiologia agrícola; fazer trabalhos de ecologia e meteorologia agrícola; e orientar e coordenar trabalhos de irrigação, drenagem e construção de barragens para fins agrícolas e executar tarefas afins, integrar comissões de apuração de faltas disciplinares de presos ou servidores, integrar a Comissão Técnica de Classificação, fiscalizar contratos administrativos, convênios ou outros instrumentos congêneres. - Escolaridade: diploma do curso de graduação em Agronomia expedido por instituição
Cargo: AGENTE PENITENCIÁRIO Garantir ordem e segurança no interior dos estabelecimentos penais; desempenhar ações de vigilância interna, externa e segurança de perímetro nos estabelecimentos penais; exercer atividades de custódia, fiscalização e controle de pessoas presas, sejam provisórios ou condenados em quaisquer dos regimes de cumprimento de pena, submetidas a medida de segurança, monitoramento eletrônico ou penas restritivas de direito; executar operações de transporte, escolta e custódia de pessoas presas em movimentações internas ou externas aos estabelecimentos penais, inclusive internações hospitalares, bem como operações de transferências interestaduais ou entre estabelecimentos penais no interior do Estado; realizar revistas nas dependências dos estabelecimentos penais; realizar ações de controle de acesso em pessoas, veículos e materiais que adentrem ou pretendam adentrar os estabelecimentos penais; exercer, no âmbito de sua competência, apoio ao trabalho desenvolvido pelos demais setores responsáveis pelas assistências previstas na Lei de Execução Penal (LEP); atuar de maneira preventiva e repressiva em situações de emergência que eventualmente ocorram nos estabelecimentos penais, tais como incêndios, rebeliões, motins, tentativas de fuga e outras assemelhadas; conduzir os veículos automotores; integrar a Comissão Técnica de Classificação e exercer outras atividades que vierem a ser incorporadas ao cargo por força de dispositivos legais. - Escolaridade: certificado de conclusão do ensino médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente. - Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação CNH, Categorias "A" e "D". Cargo: ASSISTENTE DE AGROPECUÁRIA Desenvolver tarefas auxiliares de orientação, supervisão e coordenação especializadas de trabalhos relativos à agropecuária, compreendendo acompanhamento de programas, assistência técnica ao usuário, inspeção, fiscalização e classificação de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, integrar comissões de apuração de faltas disciplinares de presos ou servidores, fiscalizar contratos administrativos, convênios ou outros instrumentos congêneres. - Escolaridade: certificado de conclusão do curso do ensino médio, com curso profissionalizante de Técnico Agrícola, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente.
Cargo: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA Executar ou auxiliar a execução de trabalhos relacionados com as atividades na área de informática, incluindo atividades de desenvolvimento de projetos e programas básicos de computador, instalação, configuração, operação, suporte de sistema de microcomputadores e planejamento de hipertextos, respeitados os regulamentos do serviço, integrar comissões de apuração de faltas disciplinares de presos ou servidores, fiscalizar contratos administrativos, convênios ou outros instrumentos congêneres. Escolaridade: Certificado de conclusão de Curso do Ensino Médio expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente, e curso completo de educação profissional técnica de nível médio na área de Informática, reconhecido por órgão competente.
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Desenvolver atividades que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização e métodos, material, classificação, codificação, catalogação e arquivamento de documentos, incluídas as que exigem digitação; prestar atendimento ao público em questões ligadas às unidades administrativas, integrar comissões de apuração de faltas disciplinares de presos ou servidores, integrar comissões de apuração de faltas disciplinares de presos ou servidores, integrar a Comissão Técnica de Classificação, fiscalizar contratos administrativos, convênios ou outros instrumentos congêneres. - Escolaridade: certificado de conclusão de curso do ensino médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente.
Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Supervisionar atividades ligadas à segurança do trabalho, visando as segurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho; preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho; indicar, distribuir e inspecionar Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) e equipamentos de proteção contra incêndio; pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram; levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade; sugerir medidas preventivas; avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado; realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, integrar comissões de apuração de faltas disciplinares de presos ou servidores, integrar a Comissão Técnica de Classificação, fiscalizar contratos administrativos, convênios ou outros instrumentos congêneres. - Escolaridade: certificado de conclusão do ensino médio, com curso de Técnico de Segurança do Trabalho, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente. - Habilitação Profissional: registro no Ministério da Economia.
Cargo: ELETRICISTA Executar serviços elétricos em geral, ligações, extensões e reparos em instalações e quadros elétricos, serviços de baixa e alta tensão; executar instalação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos elétricos, sistemas de automação predial, transformadores, de disjuntores, de subestações e de painéis elétricos; instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas; executar atividades de reparos, inspeções, testes e ensaios elétricos; executar testes de comandos e sistema de proteção reaberto em conexões de barramentos, chaves e operação de equipamentos elétricos; executar outras atividades correlatas. - Escolaridade: certificado de conclusão do ensino médio, com curso Técnico em Elétrica ou Eletrotécnica, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente.
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM Desempenhar atividades técnicas de enfermagem, prestando assistência ao paciente custodiado, desenvolver tarefas de instrumentação cirúrgica; organizar o ambiente de trabalho e comunicarse com os familiares do paciente custodiado, integrar comissões de apuração de faltas disciplinares de presos ou servidores, integrar a Comissão Técnica de Classificação, fiscalizar contratos administrativos, convênios ou outros instrumentos congêneres. - Escolaridade: certificado de conclusão do ensino médio, com curso de Técnico de Enfermagem, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente.
Cargo: MOTORISTA Realizar atividades referentes à condução e transporte em veículos de servidores e de pessoas credenciadas, bem como zelar pela manutenção e conservação do veículo sob sua responsabilidade. - Escolaridade: certificado de conclusão do ensino fundamental expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente, com Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "A", "B", "C", "D" ou "E".
Cargo: AUXILIAR OPERACIONAL Realizar atividades elementares referentes à portaria, lavanderia, costura, abastecimento, construção civil, soldador, mecânica, conservação de bens e materiais e executar outras atividades correlatas. - Escolaridade: certificado de conclusão do ensino fundamental expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE AGROPECUÁRIA Executar serviços agrícolas em horta ou granja, de capinação, de reforma e preparo de parques e jardins; limpeza em criadouros, aviários, bebedouro animal e boxes; e carregamento e descarregamento de gêneros alimentícios, materiais e equipamentos. - Escolaridade: documento comprobatório de curso do ensino fundamental incompleto expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente.
Cargo: TRATORISTA Dirigir trator provido ou não de implementos diversos, como carretas, lâminas e máquinas varredoras ou pavimentadoras, operar máquinas de mecanismo de tração ou impulsão para movimentar cargas e executar operações de limpeza, terraplanagem ou similar. - Escolaridade: certificado de conclusão do ensino fundamental expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo órgão competente. - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "E".
ANEXO III QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO CODIGO/PADRÃO QTDE Secretário de Estado de Administração Penitenciária - 1
Secretário Adjunto - 1
Assessor GEP-DAS.012.4 3 Assessor GEP-DAS.012.3 3 Corregedor-Geral Penitenciário GEP-DAS.011.5 1 Diretor da Escola de Administração Penitenciária GEP-DAS.011.5 1 Assessor de Segurança Institucional GEP-DAS.012.5 1 Diretor de Administração de Recursos GEP-DAS.011.5 1 Diretor de Administração Penitenciária GEP-DAS.011.5 1 Diretor de Assistência Biopsicossocial GEP-DAS.011.5 1 Diretor de Execução Criminal GEP-DAS.011.5 1 Diretor de Gestão de Pessoas GEP-DAS.011.5 1 Diretor de Licitação, Contratos e Convênios GEP-DAS.011.5 1 Diretor de Logística, Patrimônio e Infraestrutura GEP-DAS.011.5 1 Diretor de Reinserção Social GEP-DAS.011.5 1 Diretor de Unidade Prisional GEP-DAS.011.5 15 Coordenador da Consultoria Jurídica GEP-DAS.011.5 1 Chefe de Gabinete GEP-DAS.011.4 1 Coordenador Administrativo de Unidade Prisional GEP-DAS.011.4 15 Coordenador de Apoio Pedagógico GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Assistência ao Egresso e a Família GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Assistência e Valorização do Servidor GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Assistência Social GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Contratos GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Controle e Arquivo Penitenciário GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Convênios GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Educação em Serviços Penais GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Educação Prisional GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Engenharia e Arquitetura GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Estatística Prisional GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Licitação GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Material, Patrimônio e Documentação GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Núcleo de Controle Interno GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Núcleo de Planejamento, Estatística e GEP-DAS.011.4 1 Orçamento Coordenador de Núcleo de Comunicação GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Planejamento e Pesquisa GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Presos Sentenciados GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Procedimento de Custódia GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Recursos Financeiros GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Recursos Humanos GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Saúde Prisional GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Segurança de Unidade Prisional GEP-DAS.011.4 15 Coordenador de Trabalho e Produção GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Transporte GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Unidades do Interior GEP-DAS.011.4 1 Coordenador de Unidades Metropolitanas GEP-DAS.011.4 1 Coordenador do Núcleo de Tecnologia da Informação GEP-DAS.011.4 1 Corregedor do Interior GEP-DAS.011.4 1 Corregedor Metropolitano GEP-DAS.011.4 1 Diretor de Unidade Prisional GEP-DAS.011.4 35 Gerente Administrativo de Unidade Prisional GEP-DAS.011.3 35 Gerente de Almoxarifado GEP-DAS.011.3 1 Gerente de Arquivo Geral e Protocolo GEP-DAS.011.3 1 Gerente de Biomedicina GEP-DAS.011.3 1 Gerente de Comercialização GEP-DAS.011.3 1 Gerente de Compras GEP-DAS.011.3 1 Gerente de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas GEP-DAS.011.3 1 Gerente de Ensino Acadêmico GEP-DAS.011.3 1 Gerente de Ensino Profissionalizante GEP-DAS.011.3 1 Gerente de Estatística e Orçamento GEP-DAS.011.3 1 Gerente de Folha de Pagamento GEP-DAS.011.3 1 Gerente de Infraestrutura, Atendimento e Suporte Técnico GEP-DAS.011.3 1 Gerente de Patrimônio GEP-DAS.011.3 1 Gerente de Pecúnia GEP-DAS.011.3 1 Gerente de Saúde Física e Mental GEP-DAS.011.3 1 Gerente de Segurança de Unidade Prisional GEP-DAS.011.3 Gerente de Serviços Gerais GEP-DAS.011.3 1 Gerente do Grupo de Operações Penitenciárias GEP-DAS.011.3 2 Secretário de Gabinete GEP-DAS.011.2 2 Secretário de Diretoria GEP-DAS.011.1 11
TOTAL 230 * O cargo de Secretário Adjunto de Gestão Operacional, criado no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) pelo Art. 2º da Lei n° 9.570, de 2 de maio de 2022, publicada no DOE Nº 34.957, DE 04/05/2022, passa a integrar o Anexo III, desta Lei.
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO QUANTIDADE FG-4 84
QUADRO DE GRATIFICAÇÕES
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QTD Supervisor de Equipe Penitenciária GSEP 200 Supervisor de Serviços Técnicos Penitenciários GSTP 200
TOTAL 400
DOE Nº 34.048, de 03/12/2019.
*
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.