Pará
Decreto Estadual do Pará nº 892
Nº 892/2013
Regulamenta o art. 105-A da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, dispondo sobre a convocação de Policiais Militares da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.
135, incisos III, VII e X da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 105-A da Lei nº 5.251, de 31 de julho de 1985 - Estatuto dos Policiais Militares da PMPA,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de novembro de 2013.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
TERMO DE ADESÃO E ACEITAÇÃO NOME: MATRÍCULA: DATA DE NASCIMENTO: ______/______/______ DATA DA RESERVA REMUNERADA: ______/______/______ ATIVIDADES DE INTERESSE: Guarda Serviços referentes à atividade meio Declaro conhecer e aceitar o estabelecido no art. 105-A da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985 e sua regulamentação. LOCAL, DATA ASSINATURA DO CANDIDATO
TERMO DE AVALIAÇÃO (preenchido pelo DP/CIP) (informar se o candidato está ou não apto a ser convocado para função desejada, comentando brevemente os motivos em caso negativo) LOCAL, DATA ASSINATURA DO DIRETOR/CHEFE
REGISTRO DE ALTERAÇÕES (informar sinteticamente ocorrências tipo exames de saúde para ingresso, convocação/dispensa/renovação, férias, dispensas médicas, transferências de órgãos, etc.) DATA OCORRÊNCIA
FICHA FUNCIONAL DO POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA
DOE Nº 32.520, de 12/11/2013.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ