A análise das solicitações de homologação estadual obedecerá aos seguintes critérios:Iverificação do cumprimento dos prazos para envio da documentação conforme disposto nos incisos I e II do § 2º do art. 6º deste Decreto; e
IIverificação da documentação encaminhada à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, solicitando a homologação de SE ou ECP, conforme o art. 6º deste Decreto.
§ 1ºA verificação do cumprimento dos critérios e dos documentos enviados para homologação será executada na Folha de Verificação Documental (FVD) do S2ID, nos campos destinados às anotações de cada documento solicitado, conforme se segue:
a)FIDE: será verificado o correto preenchimento dos itens 1 a 7 do FIDE, inclusive dos campos de anotações de cada item com os detalhamentos solicitados, e a correlação dos danos e prejuízos com a homologação e/ou o reconhecimento da situação anormal;
b)DMATE ou DEATE: será verificado o correto preenchimento dos itens do DMATE ou DEATE e a correlação das medidas e ações em curso, capacidade de atuação e recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros empregados pelo município afetado com a solicitação de homologação da situação anormal declarada, com o objetivo de averiguar o caráter complementar dos recursos que poderão vir a ser disponibilizados pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil em caso de homologação;
c)Relatório Fotográfico: verificação das fotografias do desastre, preferencialmente georreferenciadas, como forma de auxílio ao entendimento da amplitude e da intensidade do evento adverso no cenário vulnerável afetado;
d)Parecer do Órgão de Defesa Civil: será analisada a fundamentação apresentada pela defesa civil municipal em relação à declaração de situação anormal do município e aos danos e prejuízos apresentados no FIDE e demais documentos de que trata o art. 6º deste Decreto;
e)Decreto Municipal: verificação do decreto municipal conforme parâmetros apresentados no art. 6° deste Decreto;
f)Ofício de Requerimento: será verificado se o documento contém as razões pelas quais a autoridade do Poder Executivo Municipal deseja a homologação e a indicação do regulamento que indica a homologação estadual como condição indispensável de obtenção do recurso ou benefício social pleiteado como medida de resposta, restabelecimento de serviços essenciais ou recuperação nos casos decorrentes do desastre declarado;
g)Outros: este campo da FVD refere-se aos documentos descritos no art. 6º deste Decreto, os quais serão verificados e analisados em relação aos dados e informações apresentados no FIDE e DMATE ou DEATE, considerando-se o caráter de esclarecimento e detalhamento que tais documentos podem fornecer para o dimensionamento do desastre ocorrido.
§ 2ºTodos os documentos enviados para análise de homologação estadual por meio do S2ID devem estar assinados por técnicos habilitados em suas referidas áreas de atuação, a fim de subsidiar a análise processual.
§ 3ºA Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil poderá devolver o processo para ajustes, os quais serão informados na FVD, estipulando o prazo para o retorno automático do processo e a continuidade da análise, com ou sem o cumprimento dos ajustes solicitados.
§ 4ºQuando o Município se equivocar na codificação do desastre, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, poderá fazer a devida adequação, homologando a situação anormal com base na codificação correta e comunicando à autoridade local para que realize o ajuste em seu ato original.