Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 889

Nº 889/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede Pensão Especial Civil em favor de ELI REGINA ARACATI SOUZA e BIANCA BARROS GONÇALVES, companheira e filha do ex-Investigador de Polícia Civil KLEBER CLEUSON MORAIS GONÇALVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810, de 28 de janeiro de 1994, combinado com o art. 57, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 022, de 15 de março de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 039, de 9 de janeiro de 2002;

Considerando os termos do Processo nº 2017/430255,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 8.606,22 (oito mil seiscentos e seis reais e vinte e dois centavos), em favor de ELI REGINA ARACATI SOUZA e BIANCA BARROS GONÇALVES, companheira e filha do ex-Investigador de Polícia Civil KLEBER CLEUSON MORAIS GONÇALVES, falecido no dia 11 de fevereiro de 2017, cabendo a cada uma das dependentes cotas-partes do montante do benefício, na seguinte data e proporção:
I50% (cinquenta por cento) à ELI REGINA ARACATI SOUZA, a contar de 4 de outubro de 2017; e
II50% (cinquenta por cento) à BIANCA BARROS GONÇALVES, a contar de 4 de outubro de 2017 até a data de 21 de julho de 2023.
Art. 2.
A Pensão Especial mencionada corresponde ao vencimento e demais vantagens do cargo de Investigador de Polícia Civil, assim discriminados: Vencimento Base - Ref. 19................................................................ R$ 1.229,46 Gratificação de Tempo Integral (70%).............................................. R$ 860,62 Gratificação de Risco de Vida (100%)............................................... R$ 1.229,46 Gratificação Dedicação Exclusiva (70%)........................................... R$ 860,62 Gratificação Polícia Judiciária (70%)................................................. R$ 860,62 Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (40%)........................ R$ 2.458,92 Gratificação de Escolaridade (80%) .................................................. R$ 983,57 Adicional de Curso de Especialização (10%).................................... R$ 122,95 Provento Mensal................................................................................ R$ 8.606,22
Parágrafo únicoA Pensão Especial de que trata este artigo será reajustada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 34.611, DE 15/06/2021.

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.