Pará
Decreto Estadual do Pará nº 889
Nº 889/2020
Concede Pensão Especial Civil em favor de ELI REGINA ARACATI SOUZA e BIANCA BARROS GONÇALVES, companheira e filha do ex-Investigador de Polícia Civil KLEBER CLEUSON MORAIS GONÇALVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 160, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 5.810, de 28 de janeiro de 1994, combinado com o art. 57, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 022, de 15 de março de 1994, e com o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 039, de 9 de janeiro de 2002;
Considerando os termos do Processo nº 2017/430255,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 34.611, DE 15/06/2021.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.