Pará
Decreto Estadual do Pará nº 888
Nº 888/2020
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia o surto do COVID-19;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, que trata do restabelecimento econômico gradativo e seguro, no âmbito do Estado do Pará,
DECRETA:
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PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 34.275, DE 08/07/2020.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.