Pará
Decreto Estadual do Pará nº 8874
Nº 8874/2019
ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 7.119/08, INCLUINDO A MODALIDADE JUDÔ PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei:
"Anexo II ... ................................. 15 ................................. 15-A A Judô (pessoa com deficiência) ... .................................
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de junho de 2019.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 33.906, de 28/06/2019.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.