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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 8874

Nº 8874/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 7.119/08, INCLUINDO A MODALIDADE JUDÔ PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a

seguinte Lei:

Art. 1.
Fica inserido o item 15-A ao Anexo II, da Lei nº 7.119, de 31 de março de 2008, com a seguinte redação:

"Anexo II ... ................................. 15 ................................. 15-A A Judô (pessoa com deficiência) ... .................................

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de junho de 2019.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 33.906, de 28/06/2019.

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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