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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 887

Nº 887/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.951.991,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.969, de 30 de dezembro de 2019

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.951.991,14 (Hum Milhão, Novecentos e Cinquenta e Um Mil, Novecentos e Noventa e Um Reais e Quatorze Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545115087556 - SEDOP 0101 444042 275.425,53 071011545115087556 - SEDOP 0101 449051 335.443,46 171010412615088238 - SEFA 0331 339036 126.333,37 171010412615088238 - SEFA 0331 339040 86.455,36 171010412615088238 - SEFA 0331 339047 31.333,42 532012212212978338 - IOE 0261 339037 504.000,00 572012060614918712 - EMATER 0101 449051 593.000,00 TOTAL 1.951.991,14

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 151011339215038424 - SECULT 0101 339036 50.000,00 151011339215038425 - SECULT 0101 339039 225.425,53 171010412315088251 - SEFA 0331 339033 111.798,35 171010412315088251 - SEFA 0331 339039 27.044,65 171010412315088873 - SEFA 0331 339014 2.000,00 171010412315088873 - SEFA 0331 339033 1.538,07 171010412315088873 - SEFA 0331 339036 0,35 171010412315088873 - SEFA 0331 339047 0,98 171010412815088887 - SEFA 0331 339014 20.000,00 171010412815088887 - SEFA 0331 339033 53.328,77 171010412815088887 - SEFA 0331 339036 7.000,98 171010412815088887 - SEFA 0331 339039 20.000,00 171010412815088887 - SEFA 0331 339047 1.410,00 532012212615088238 - IOE 0261 339040 134.000,00 532012213115088233 - IOE 0261 339030 180.000,00 532012213115088233 - IOE 0261 339039 190.000,00 842020927200019026 - FINANPREV 0101 319001 335.443,46 842020927200019026 - FINANPREV 0101 319003 593.000,00 TOTAL 1.951.991,14

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.277, DE 10/07/2020.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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