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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 886

Nº 886/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 7.028.171,54 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.969, de 30 de dezembro de 2019

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 7.028.171,54 (Sete Milhões, Vinte e Oito Mil, Cento e Setenta e Um Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545114897645 - SEDOP 0101 444042 400.000,00 071011751214897567 - SEDOP 0101 449051 300.000,00 081012712212978338 - SEEL 0101 339037 500.000,00 291012678214867505 - SETRAN 0101 444042 2.600.890,06 682010824315058392 - FASEPA 0101 339039 251.000,00 712011012615088238 - HOL 0269 339040 2.976.281,48 TOTAL 7.028.171,54

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 081012781214998317 - SEEL 0101 339030 500.000,00 151011339215038425 - SECULT 0101 339039 700.000,00 341010412115087679 - FDE 0101 444042 2.600.890,06 682010812212974668 - FASEPA 0101 339030 235.201,00 682010812212974668 - FASEPA 0101 339039 15.799,00 712011030215078880 - HOL 0269 339039 2.976.281,48 TOTAL 7.028.171,54

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.276, DE 09/07/2020.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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