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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 885

Nº 885/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 4.249.848,48 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.969, de 30 de dezembro de 2019

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.249.848,48 (Quatro Milhões, Duzentos e Quarenta e Nove Mil, Oitocentos e Quarenta e Oito Reais e Quarenta e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545115087552 - SEDOP 0101 449093 131.910,16 071011545115087556 - SEDOP 0101 444042 900.000,00 071011751214897480 - SEDOP 0101 449035 702.457,01 071011751214897567 - SEDOP 0101 449035 1.156.465,05 291012678114867580 - SETRAN 0125 449051 4.753,78 291012678214867430 - SETRAN 0125 444042 800.260,07 291012678214867505 - SETRAN 0125 444042 554.002,41 TOTAL 4.249.848,48

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545114897645 - SEDOP 0101 449051 900.000,00 291012678214867429 - SETRAN 0125 449051 4.753,78 291012678214867432 - SETRAN 0125 449051 1.354.262,48 842020927200019028 - FINANPREV 0101 319003 1.990.832,22 TOTAL 4.249.848,48

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.275, DE 08/07/2020.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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