Pará
Decreto Estadual do Pará nº 884
Nº 884/2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 1.510.467,46 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 8.969, de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897480 - SEDOP 0330 449051 1.474.942,22 552012372215087669 - PRODEPA 0660 449040 35.525,24 TOTAL 1.510.467,46
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 34.274, DE 07/07/2020.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.