Pará
Decreto Estadual do Pará nº 883
Nº 883/2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 103.500,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.969, de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 572012060614918712 - EMATER 6101 449052 3.500,00 862012678414867575 - CPH 0101 449051 100.000,00 TOTAL 103.500,00
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 572012060814918704 - EMATER 0101 339030 3.500,00 862012678414867576 - CPH 0101 449051 100.000,00 TOTAL 103.500,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 34.274, DE 07/07/2020. *
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.