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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 882

Nº 882/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 17.941.778,12 para atender à programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V da Constituição Estadual, combinando com o art. 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º e inciso I do art. 2º da Lei nº 9.039, de 22 de abril de 2020, que cria a ação orçamentária COVIDPARÁ.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do FES, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 17.767.747,38 (Dezessete Milhões, Setecentos e Sessenta e Sete Mil, Setecentos e Quarenta e Sete Reais e Trinta e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 901011030215077684 - FES 0186 339030 17.767.747,38 901011030215077684 - FES 0186 445042 174.030,74 TOTAL 17.941.778,12

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e com recursos previstos pelo art. 5º, inciso I, "a" da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 06 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.274, DE 07/07/2020.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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