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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 881

Nº 881/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 500.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V da Constituição Estadual, combinando com o art. 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º e §1º do art. 2º da Lei nº 9.039, de 22 de abril de 2020, que cria a ação orçamentária COVIDPARÁ.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da SEFA, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 171010412215087683 - SEFA 0101 339030 234.779,00 171010412215087683 - SEFA 0101 339039 24.200,00 171010412215087683 - SEFA 0101 339014 143.021,00 171010412215087683 - SEFA 0101 339033 98.000,00 TOTAL 500.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 171010412315088251 - SEFA 0101 339033 500.000,00 TOTAL 500.000,00

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 06 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.274, DE 07/07/2020. *

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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