Pará
Decreto Estadual do Pará nº 881
Nº 881/2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 500.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V da Constituição Estadual, combinando com o art. 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º e §1º do art. 2º da Lei nº 9.039, de 22 de abril de 2020, que cria a ação orçamentária COVIDPARÁ.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 171010412215087683 - SEFA 0101 339030 234.779,00 171010412215087683 - SEFA 0101 339039 24.200,00 171010412215087683 - SEFA 0101 339014 143.021,00 171010412215087683 - SEFA 0101 339033 98.000,00 TOTAL 500.000,00
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 171010412315088251 - SEFA 0101 339033 500.000,00 TOTAL 500.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 06 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 34.274, DE 07/07/2020. *
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.