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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 880

Nº 880/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Profissional e Tecnológica - SECTET, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 303.184,26 para atender à programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V da Constituição Estadual, combinando com o art. 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º e §1º do art. 2º da Lei nº 9.039, de 22 de abril de 2020, que cria a ação orçamentária COVIDPARÁ.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da SECTET, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial inicial no valor de R$ 303.184,26 (Trezentos e Três Mil, Cento e Oitenta e Quatro Reais e Vinte e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 481011957114907693 - SECTET 0101 339039 303.184,26 TOTAL 303.184,26

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 481011957114908929 - SECTET 0101 335041 303.184,26 TOTAL 303.184,26

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 03 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.274, DE 07/07/2020. *

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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