Pará
Decreto Estadual do Pará nº 879
Nº 879/2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 19.176.093,49 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.969, de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 291012678214867429 - SETRAN 0101 449051 17.221.136,49 291012678214867430 - SETRAN 0125 444042 1.954.957,00 TOTAL 19.176.093,49
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 291012678214867432 - SETRAN 0125 449051 1.954.957,00 842020927200019028 - FINANPREV 0101 319001 17.221.136,49 TOTAL 19.176.093,49
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 34.273, DE 06/07/2020. *
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.