Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 877

Nº 877/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 626, de 24 de março de 2020, que aprova o Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), de que trata o art. 2º da Lei nº 5.910, de 1º de novembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.433, de 9 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e no Decreto nº 1.786, de 7 de novembro de 1996, e

Considerando a necessidade de adequação e parametrizações em sistemas que ficaram prejudicadas em função da situação de emergência de saúde pública provocada pela pandemia do COVID-19,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 626, de 24 de março de 2020, que aprova o Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), de que trata o art. 2º da Lei nº 5.910, de 1º de novembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.433, de 9 de janeiro de 2002, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 4.
Os órgãos e entidades alcançados pelo disposto no § 2º do art. 2º do Regulamento de que trata este artigo deverão adequar-se às normas do SIARE até 30 de setembro de 2020."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 34.271, DE 02/07/2020.

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.