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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 876

Nº 876/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia - SEDEME, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 14.969.923,95 para atender à programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V da Constituição Estadual, combinando com o art. 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º da Lei nº 9.032, de 20 de março de 2020, com redação alterada pela Lei nº 9.037, de 13 de abril de 2020, que instituiu o Fundo Esperança.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da SEDEME, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 14.969.923,95 (Quatorze Milhões, Novecentos e Sessenta e Nove Mil, Novecentos e Vinte e Três Reais e Noventa e Cinco Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 241022369114988939 - FUNDO 0179 459066 14.969.923,95 ESPERANÇA TOTAL 14.969.923,95

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente crédito correrão por conta do Excesso de Arrecadação, na fonte 0179 - RECURSOS DO FUNDO ESPERANÇA, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e com recursos previstos pela Lei nº 9.032, de 20 de março de 2020, com redação alterada pela Lei nº 9.037, de 13 de abril de 2020.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 02 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.273, DE 06/07/2020. *

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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