Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 8756

Nº 8756/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RECREATIVA DOS VETERANOS DE MORADA NOVA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a

seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Desportiva e Recreativa dos Veteranos de Morada Nova, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter de Defesa dos Direitos Sociais, ligada ao esporte, cultura e a arte, projetos, cursos, parcerias, contratos, convênios, seminários, intercâmbios comunitários, shows, eventos, encontros, congressos, promove ações de assistência social, em favor da população carente, cria programa de geração de emprego e renda, estimula e promove o esporte e o lazer, inscrita no CNPJ nº 14.040.732/0001-10, com sede e foro no Município de Marabá/PA, na Rua Um, Bairro Jardim do Éden - Morada Nova - Marabá, Cep 68.514-300, regida pelo seu Estatuto Social, que goza de peculiar autonomia quanto a sua organização e funcionamento.
Parágrafo únicoA entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº 4.321, de 3 de setembro de 1970.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.681, DE 17/08/2018.

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.