Pará
Decreto Estadual do Pará nº 875
Nº 875/2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia - SEDEME, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 85.030.076,05 para atender à programação constante nesse Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V da Constituição Estadual, combinando com o art. 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º da Lei nº 9.032, de 20 de março de 2020, com redação alterada pela Lei nº 9.037, de 13 de abril de 2020, que instituiu o Fundo Esperança.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 241022369114988939 - FUNDO 0101 459066 85.030.076,05 ESPERANÇA TOTAL 85.030.076,05
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 842020927200019028 - FINANPREV 0101 319001 85.030.076,05 TOTAL 85.030.076,05
PALÁCIO DO GOVERNO, 02 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração DOE Nº 34.273, DE 06/07/2020.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.