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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 874

Nº 874/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 90.986.141,94 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.969, de 30 de dezembro de 2019

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 90.986.141,94 (Noventa Milhões, Novecentos e Oitenta e Seis Mil, Cento e Quarenta e Um Reais e Noventa e Quatro Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 672011612212978339 - COHAB 0261 339008 5.000,00 852010612415028270 - CPC 0101 339014 10.000,00 901011030215078289 - FES 0103 449039 2.083.500,00 901011030215078289 - FES 0103 449051 95.200,00 901011030215078289 - FES 0103 449052 1.383.300,00 901011030215078877 - FES 0103 335043 87.320.391,94 971010342115008228 - SEAP 0370 339039 88.750,00 TOTAL 90.986.141,94

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 672011612212978338 - COHAB 0261 339047 5.000,00 842020927200019028 - FINANPREV 0101 319001 87.320.391,94 842020927200019028 - FINANPREV 0101 319003 3.562.000,00 852010612212978338 - CPC 0101 339039 10.000,00 971010312615088238 - SEAP 0370 339030 88.750,00 TOTAL 90.986.141,94

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.273, DE 06/07/2020.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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