Pará
Decreto Estadual do Pará nº 873
Nº 873/2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 952.788,96 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 8.969, de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 792011854114978365 - IDEFLOR-Bio 0656 335041 108.977,00 792011854114978365 - IDEFLOR-Bio 0661 339014 200.000,00 792011854114978365 - IDEFLOR-Bio 0661 339015 300.000,00 792011854114978365 - IDEFLOR-Bio 0661 339030 50.000,00 792011854114978370 - IDEFLOR-Bio 0656 334041 293.811,96 TOTAL 952.788,96
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de junho de 2020.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 34.272, DE 03/07/2020.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.