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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 8727

Nº 8727/2018

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Art. 1. Art. 2.
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DECLARA E RECONHE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, ESPORTIVA E CULTURAL PAPA GUAMÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a

seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado e reconhecido como de utilidade Pública para o Estado do Pará, a Associação Recreativa, Esportiva, Esportiva e Cultural Papa Guamá, denominada pela sigla ASPAGUA, com sede no Município de São Miguel do Guamá/PA.
Parágrafo únicoA entidade de que trata este artigo atende a todas as exigências legais e gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE Governador do Estado.

DOE Nº 33.673, DE 06/08/2018.

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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