Pará
Decreto Estadual do Pará nº 871
Nº 871/2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 5.760.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V da Constituição Estadual, combinando com o art. 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º e inciso I do art. 2º da Lei nº 9.039, de 22 de abril de 2020, que cria a ação orçamentária COVIDPARÁ.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 901011030215077684 - FES 0149 339030 2.880.000,00 901011030215077684 - FES 0149 339030 2.880.000,00 TOTAL 5.760.000,00
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 901011030215078289 - FES 0149 449052 5.760.000,00 TOTAL 5.760.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de junho de 2020.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 34.268, DE 01/07/2020. *
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.