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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 869

Nº 869/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.989.732,62 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.969, de 30 de dezembro de 2019

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.989.732,62 (Três Milhões, Novecentos e Oitenta e Nove Mil, Setecentos e Trinta e Dois Reais e Sessenta e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545115087552 - SEDOP 0101 444251 96.668,88 071011545115087556 - SEDOP 0101 444042 279.833,74 141012012212974668 - SEDAP 0306 339030 20.000,00 622011030215078293 - HEMOPA 0269 449052 93.230,00 852010618315028268 - CPC 0101 339039 3.500.000,00 TOTAL 3.989.732,62

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545114897645 - SEDOP 0101 444042 2.000,00 071011545114897645 - SEDOP 0101 449051 192.065,81 071011545114897645 - SEDOP 0101 449051 96.668,88 071011751214897567 - SEDOP 0101 449051 36.267,81 071011751214897568 - SEDOP 0101 449051 49.500,12 141012060814918715 - SEDAP 0306 339030 20.000,00 622011030215078289 - HEMOPA 0269 449052 43.230,00 622011045115087552 - HEMOPA 0269 449052 50.000,00 842020927200019028 - FINANPREV 0101 319003 3.500.000,00 TOTAL 3.989.732,62

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.270, DE 02/07/2020.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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