Pará
Decreto Estadual do Pará nº 868
Nº 868/2013
Concede remissão dos créditos tributários decorrentes das operações realizadas pela ASSOCIAÇÃO POLO PRODUTIVO PARÁ (FÁBRICA ESPERANÇA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 118, de 4 de outubro de 2012, que autoriza o Estado do Pará a conceder remissão dos créditos tributários decorrentes das operações realizadas pela ASSOCIAÇÃO POLO PRODUTIVO PARÁ (FÁBRICA ESPERANÇA),
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de outubro de 2013.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.493, de 02/10/2013.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ