Pará
Decreto Estadual do Pará nº 8609
Nº 8609/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE MOJU - ASPROMO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Produtores Rurais do Município de Moju - Aspromo, fundada no dia 08 de fevereiro de 2012, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 23.292.569/0001-79, sem fins econômicos, com sede na Rodovia PA-150, Km 50, Vila Boa Esperança, s/n, CEP 68.450-000, foro na Comarca do Município de Moju/PA.
Art. 2.
Esta Lei outorga à Associação dos Pescadores e Produtores Rurais do Município de Moju - Aspromo, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social e cidadania.
Art. 3.
Os direitos assegurados à Associação dos Pescadores e Produtores Rurais do Município de Moju - Aspromo, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4.
Esta Lei obriga à Associação dos Pescadores e Produtores Rurais do Município de Moju - Aspromo, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual n° 4.321, de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2018.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.590, de 04/04/2018.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.