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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 859

Nº 859/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 3.382.797,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.

135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a" da lei Orçamentária nº 7.688, de 28 de dezembro de 2012;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.382.797,00 (Três Milhões, Trezentos e Oitenta e Dois Mil, Setecentos e Noventa e Sete Reais), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 141012060113486393 - SAGRI 6101 449051 95.000,00 141012060113486393 - SAGRI 6101 449052 610.879,00 141012060113486394 - SAGRI 0101 334041 162.000,00 141012060113486394 - SAGRI 0101 335041 80.000,00 141012060113486395 - SAGRI 0101 339030 500.000,00 141012060113706561 - SAGRI 0301 449052 70.000,00 141012069113704883 - SAGRI 0101 335041 40.700,00 341010445113856635 - FDE 0101 444052 50.000,00 732012333112016004 - PARATUR 0101 339046 60.000,00 751012012212974534 - SEPAq 0101 339039 300.000,00 751012060213756605 - SEPAq 0101 339039 295.798,00 751012060213756609 - SEPAq 0101 339039 115.000,00 751012060213756609 - SEPAq 6101 339039 24.420,00 751012060213756732 - SEPAq 0101 339039 43.000,00 751012069113757473 - SEPAq 6101 449051 14.000,00 922012012212974534 - ADEPARÁ 0101 339039 460.010,15 922012012212974668 - ADEPARÁ 0101 339039 439.989,85 922012033112016243 - ADEPARÁ 0101 339049 22.000,00 TOTAL 3.382.797,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 011010124413182335 - ALE 0301 339039 70.000,00 141012012212974534 - SAGRI 0101 339014 30.000,00 141012012212974534 - SAGRI 0101 339030 35.000,00 141012012212974534 - SAGRI 0101 339036 30.000,00 141012012212974534 - SAGRI 0101 449051 130.000,00 141012060113486395 - SAGRI 6101 339039 287.858,00 141012060113706731 - SAGRI 6101 339036 225.950,00 141012060113706731 - SAGRI 6101 449052 192.071,00 141012069113704883 - SAGRI 0101 335041 25.000,00 281010433413586007 - NGPR 1101 459066 546.757,00 341010445113856635 - FDE 0101 444051 532.700,00 352010842213876726 - ASIPAG 0101 339048 50.000,00 732012312212974534 - PARATUR 0101 339091 60.000,00 751012060213756605 - SEPAq 0101 449051 10.000,00 751012060213756606 - SEPAq 6101 335041 2.900,00 751012060213756606 - SEPAq 6101 339030 2.900,00 751012060213756606 - SEPAq 6101 339033 2.900,00 751012060213756606 - SEPAq 6101 339039 2.900,00 751012060213756732 - SEPAq 0101 335041 48.081,00 751012060213756732 - SEPAq 0101 339030 44.669,00 751012060213756732 - SEPAq 0101 339033 2.250,00 751012060213756733 - SEPAq 6101 339039 12.820,00 751012060213757472 - SEPAq 0101 449051 200.000,00 751012060213757472 - SEPAq 0101 449052 70.500,00 751012060213757504 - SEPAq 0101 449051 150.000,00 751012060213757504 - SEPAq 0101 449052 40.000,00 751012069113757473 - SEPAq 0101 339014 14.000,00 751012069113757473 - SEPAq 0101 449051 50.000,00 751012069113757473 - SEPAq 0101 449052 82.591,00 751012069113757473 - SEPAq 6101 339030 55.707,00 922012033112016004 - ADEPARÁ 0101 339046 22.000,00 922012060313706572 - ADEPARÁ 6101 339014 78.705,00 922012060313706572 - ADEPARÁ 6101 339030 37.609,00 922012060313706572 - ADEPARÁ 6101 449052 95.000,00 922012060413706204 - ADEPARÁ 6101 339036 118.939,00 922012060413706573 - ADEPARÁ 6101 339036 22.990,00 TOTAL 3.382.797,00

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de setembro de 2013.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.532, de 29/11/2013.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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