Pará
Decreto Estadual do Pará nº 8530
Nº 8530/1973
Regulamenta a Lei n° 4.454, de 16 de março de 1973, sobre a aprovação de projetos que visem a construção, reforma e funcionamento de piscinas no Estado e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere a
Constituição do Estado do Pará, e de conformidade com o que estabelece a Lei n° 4.454, de 16 de março de 1973.
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado do Pará, 5 de novembro de 1973.
Eng°. FERNANDO JOSÉ DE LEÃO GUILHON
Governador do Estado Deputado ANTÔNIO AMARAL Secretário de Estado de Governo Dr. OCTÁVIO BANDEIRA CASCAES Secretário de Estado de Saúde Pública
REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO N° 8.530 DE 5 DE NOVEMBRO DE 1973
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO II
DO LICENCIAMENTO E FUNCIONAMENTO DAS PISCINAS
TÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO
PARTE DOS – freqüentadores.
unico
Dr. OCTÁVIO BANDEIRA CASCAES Secretário de Estado de Saúde Pública e Pres. do Conselho Estadual de Saúde.
DOE N° 22.647, de 7/11/73
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ