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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 852

Nº 852/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 10.968.439,73 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.

135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a" da lei Orçamentária nº 7.688, de 28 de dezembro de 2012;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.968.439,73 (Dez Milhões, Novecentos e Sessenta e Oito Mil, Quatrocentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Três Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 221010412212974668 - SEOP 0101 339030 80.000,00 221010412212974668 - SEOP 0101 339039 2.000,00 221010412213466382 - SEOP 0101 339039 82.000,00 221010445113467421 - SEOP 0101 444051 300.000,00 221010445113467421 - SEOP 0101 445051 240.000,00 221010445113467421 - SEOP 0101 449051 390.000,00 221010445113467421 - SEOP 0301 449051 509.956,91 221010445113467484 - SEOP 0101 449051 358.153,28 221010445113467491 - SEOP 0101 445051 80.000,00 221010445113467491 - SEOP 0101 449051 250.000,00 221010445113467491 - SEOP 0301 445051 120.000,00 221010445113507434 - SEOP 0101 449051 3.110.000,00 221010445113507434 - SEOP 0301 449051 239.131,65 291012633112016004 - SETRAN 0101 339046 386.000,00 291012678113501538 - SETRAN 0101 449093 1.070.128,57 481011957213736592 - SECTI 0101 335041 425.000,00 481011957213787475 - SECTI 0101 335039 130.000,00 862012678413137350 - CPH 0101 449051 3.073.441,67 862012678413137352 - CPH 0101 449051 79.385,57 951012612212974535 - NGTM 0101 319011 43.242,08 TOTAL 10.968.439,73

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 011010124413182335 - ALE 0301 339039 869.088,56 071011545113507434 - SEIDURB 0101 449051 250.000,00 071011751113257389 - SEIDURB 0101 449051 50.000,00 111050412212974534 - Gab. Gov - Casa Civil 0101 449052 358.153,28 191020412313472183 - Enc. SEPOF 0101 449999 40.000,00 221010412212974534 - SEOP 0101 339036 164.000,00 291012678213506417 - SETRAN 0101 339014 386.000,00 291012678213507432 - SETRAN 0101 449051 475.040,61 291012678213507505 - SETRAN 0101 449051 595.087,96 341010445113856635 - FDE 0101 444051 3.890.000,00 341010445113856686 - FDE 0101 449051 140.000,00 481011912212974534 - SECTI 0101 339039 100.000,00 481011957213736590 - SECTI 0101 339039 160.000,00 481011957213736591 - SECTI 0101 339039 180.000,00 481011957213737465 - SECTI 0101 339039 15.000,00 481011957213737466 - SECTI 0101 339039 50.000,00 481011957213787476 - SECTI 0101 339039 15.000,00 481011957213787479 - SECTI 0101 339039 15.000,00 481011957313736766 - SECTI 0101 339039 20.000,00 562012163113596461 - ITERPA 0101 339014 500.000,00 562012163113596461 - ITERPA 0101 339030 200.000,00 562012163113596461 - ITERPA 0101 339036 100.000,00 562012163113596461 - ITERPA 0101 339039 865.817,00 562012163113816652 - ITERPA 0101 339014 596.165,00 562012163113816652 - ITERPA 0101 339037 648.432,00 562012163113816652 - ITERPA 0101 339039 163.027,67 862012678413137350 - CPH 0101 339014 79.385,57 951012612812014098 - NGTM 0101 339033 18.000,00 951012612812014098 - NGTM 0101 339039 25.242,08 TOTAL 10.968.439,73

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de setembro de 2013.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.532, de 29/11/2013. TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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