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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 847

Nº 847/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 4.729.948,53 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições Mque lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a" da lei Orçamentária nº 7.688, de 28 de dezembro de 2012;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.729.948,53 (Quatro Milhões, Setecentos e Vinte e Nove Mil, Novecentos e Quarenta e Oito Reais e Cinquenta e Três Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 141012060113486394 - SAGRI 0101 335041 125.000,00 141012060113486394 - SAGRI 0101 339030 100.000,00 141012060113486395 - SAGRI 0101 339030 470.457,50 141012069113704883 - SAGRI 0101 335041 50.000,00 241012233112016243 - SEICOM 0101 339049 3.000,00 281010412212974668 - NGPR 1101 339030 37.571,71 281010433413586007 - NGPR 0131 339035 100.000,00 281010433413586007 - NGPR 0131 339036 100.000,00 281010433413586007 - NGPR 0131 339047 70.000,00 281010433413586007 - NGPR 0131 459066 1.464.323,71 572012033112016004 - EMATER 0101 339046 820.085,00 691012312613776719 - SETUR 0101 339139 16.763,61 691012369513286748 - SETUR 0101 339039 150.000,00 691012369513286757 - SETUR 0101 335041 40.000,00 691012369513286757 - SETUR 0101 339035 120.600,00 722012312212974535 - JUCEPA 0261 319011 250.000,00 751012060213756605 - SEPAq 0106 339030 50.695,00 751012060213756605 - SEPAq 0106 339033 13.780,00 751012060213756605 - SEPAq 0106 339036 28.900,00 751012060213756605 - SEPAq 0106 339039 20.140,00 751012060213756605 - SEPAq 0106 449052 168.345,00 751012060213756605 - SEPAq 6101 339014 33.567,00 751012060213756732 - SEPAq 0101 339039 80.000,00 922012060413706204 - ADEPARÁ 6101 449052 416.720,00 TOTAL 4.729.948,53

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 141012012212974534 - SAGRI 0101 339030 50.000,00 141012012212974534 - SAGRI 0101 339139 25.000,00 141012012212974668 - SAGRI 0101 339030 40.000,00 141012012613776719 - SAGRI 0101 339139 35.000,00 141012012812014098 - SAGRI 0101 339014 14.672,00 141012012812014098 - SAGRI 0101 339033 20.000,00 141012012812014098 - SAGRI 0101 339039 14.692,50 141012060113706561 - SAGRI 0101 334041 20.000,00 141012060113706561 - SAGRI 0101 339039 14.000,00 141012060113706731 - SAGRI 0101 334041 20.000,00 141012060113706731 - SAGRI 0101 339014 20.000,00 141012060113706731 - SAGRI 0101 339030 90.000,00 141012060513486684 - SAGRI 0101 334041 7.093,00 141012060513486684 - SAGRI 0101 339014 10.000,00 141012060513486684 - SAGRI 0101 339033 15.000,00 141012060513486684 - SAGRI 0101 339039 15.000,00 141012060713486683 - SAGRI 0101 444041 60.000,00 141012069113704883 - SAGRI 0101 335041 225.000,00 241012212812014098 - SEICOM 0101 339014 3.000,00 281010412213584865 - NGPR 0131 339035 49.990,00 281010412213584865 - NGPR 0131 339047 14.333,71 281010412213584868 - NGPR 0131 339037 270.000,00 281010412213584868 - NGPR 0131 339039 400.000,00 281010412213584868 - NGPR 1101 339039 37.571,71 281010463113581847 - NGPR 0131 339039 1.000.000,00 341010445113856635 - FDE 0101 444051 50.000,00 691012312212974535 - SETUR 0101 339039 16.763,61 691012333112016004 - SETUR 0101 339046 820.085,00 691012369513286751 - SETUR 0101 339039 160.600,00 722012312513476392 - JUCEPA 0261 339039 250.000,00 732012369513286752 - PARATUR 0101 339035 150.000,00 751012060213756606 - SEPAq 0106 449052 143.935,00 751012060213756611 - SEPAq 0101 339036 70.000,00 751012060213756611 - SEPAq 0106 449052 137.925,00 751012060213756733 - SEPAq 6101 339014 20.000,00 751012060213756733 - SEPAq 6101 339030 13.567,00 751012060613756607 - SEPAq 0101 339033 10.000,00 922012012212974668 - ADEPARÁ 6101 339030 351.493,00 922012060413706204 - ADEPARÁ 6101 339036 65.227,00 TOTAL 4.729.948,53

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de setembro de 2013.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.507, de 23/10/2013.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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