Pará
Decreto Estadual do Pará nº 8469
Nº 8469/1973
Regulamenta a movimentação e a aplicação das contribuições das empresas industriais aos programas de estudos e pesquisas do IDESP, a que se refere a Lei n. 4.074, de 30.12.67.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
art. 91, inciso IV da Constituição Política do Estado e nos termos da Lei n. 4.074, de 30.12.67,
DECRETA:
Eng° FERNANDO JOSÉ DE LEÃO GUILHON
Governador do Estado Dep. ANTONIO NONATO DO AMARAL Secretário de Estado de Governo Dr. CARLOS ALBERTO BEZERRA LAUZID Secretário de Estado da Fazenda
DOE N° 22.604, DE 04/09/73
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ