Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 846

Nº 846/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 2.634.213,13 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.

135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a" da lei Orçamentária nº 7.688, de 28 de dezembro de 2012;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.634.213,13 (Dois Milhões, Seiscentos e Trinta e Quatro Mil, Duzentos e Treze Reais e Treze Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 081012712212974534 - SEEL 0101 339030 40.000,00 081012733112016004 - SEEL 0101 339046 18.000,00 081012781213676558 - SEEL 0101 339030 150.000,00 081012781213676558 - SEEL 0101 339039 100.000,00 181011412212974534 - SEJUDH 0101 339014 273.717,50 181011412212974534 - SEJUDH 0101 339030 108.000,00 181011412212974534 - SEJUDH 0101 339036 10.000,00 181011412212974534 - SEJUDH 0101 339039 132.000,00 472011336313496603 - FCG 0101 449052 60.000,00 592011412613776719 - IMETROPARÁ 0660 339139 22.000,00 592011433112016004 - IMETROPARÁ 0660 339046 84.000,00 592011433112016243 - IMETROPARÁ 0660 339049 36.000,00 901011030113116281 - FES 0103 339036 11.000,00 901011030113116281 - FES 0103 339039 12.760,00 901011030213122610 - FES 0103 339039 1.365.735,63 901011030213122610 - FES 0349 339039 50.000,00 901011030413006257 - FES 0149 449051 61.000,00 901011030413006257 - FES 0149 449052 100.000,00 TOTAL 2.634.213,13

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 081012712212974668 - SEEL 0101 339030 20.000,00 081012712212974668 - SEEL 0101 339039 20.000,00 081012712812014098 - SEEL 0101 339039 5.000,00 081012733112016243 - SEEL 0101 339049 13.000,00 081012781113676409 - SEEL 0101 335041 50.000,00 081012781113676409 - SEEL 0101 339031 50.000,00 081012781113676410 - SEEL 0101 339031 25.000,00 081012781113676410 - SEEL 0101 339032 25.000,00 081012781213676527 - SEEL 0101 339030 25.000,00 081012781213676527 - SEEL 0101 339039 25.000,00 081012781213676736 - SEEL 0101 335041 50.000,00 181011442213436359 - SEJUDH 0101 339014 60.000,00 181011442213436359 - SEJUDH 0101 339030 48.000,00 181011442213436359 - SEJUDH 0101 339039 30.000,00 181011442213436363 - SEJUDH 0101 339014 28.717,50 181011442213436363 - SEJUDH 0101 339030 20.000,00 181011442213436363 - SEJUDH 0101 339036 10.000,00 181011442213436363 - SEJUDH 0101 339039 20.000,00 181011442213436364 - SEJUDH 0101 339030 30.000,00 181011442213436364 - SEJUDH 0101 339039 27.000,00 181011442213436367 - SEJUDH 0101 339014 35.000,00 181011442213436368 - SEJUDH 0101 339014 20.000,00 181011442213436369 - SEJUDH 0101 339014 35.000,00 181011442213436369 - SEJUDH 0101 339030 10.000,00 181011442213436369 - SEJUDH 0101 339039 55.000,00 181011442213436370 - SEJUDH 0101 339014 85.000,00 181011442213796360 - SEJUDH 0101 339014 10.000,00 472011312212974534 - FCG 0101 449052 10.000,00 472011336113494399 - FCG 0101 449052 10.000,00 472011336413304275 - FCG 0101 449052 10.000,00 472011336613496602 - FCG 0101 449052 10.000,00 472011339213664196 - FCG 0101 449052 10.000,00 472011339213666521 - FCG 0101 449052 10.000,00 592011412212974534 - IMETROPARÁ 0660 339039 58.000,00 592011466513436565 - IMETROPARÁ 0660 339039 84.000,00 901011030113116281 - FES 0103 449052 23.760,00 901011030113116283 - FES 0103 449052 17.000,08 901011030113116285 - FES 0103 339014 217.299,06 901011030113116285 - FES 0103 339030 7.525,00 901011030212991439 - FES 0103 449052 2.446,15 901011030213126288 - FES 0103 335039 50.001,00 901011030213126288 - FES 0103 449052 252.000,00 901011030213126434 - FES 0103 332041 200.539,00 901011030213536293 - FES 0103 339014 22.192,08 901011030213536293 - FES 0103 339033 8.974,00 901011030213536293 - FES 0103 449052 109.800,00 901011030213536430 - FES 0103 339014 78.928,50 901011030213536430 - FES 0103 339030 26.164,00 901011030213536430 - FES 0103 339033 28.071,50 901011030313122608 - FES 0103 339030 344.795,26 901011030513006256 - FES 0149 449052 161.000,00 901011030513006256 - FES 0349 339039 50.000,00 TOTAL 2.634.213,13

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de setembro de 2013.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.532, de 29/11/2013.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.