Pará
Decreto Estadual do Pará nº 844
Nº 844/2013
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 30.920.579,72 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.
135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 7.688, de 28 de dezembro de 2012;
D E C R E T A:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 021010103211224782 - TCE 0301 339014 30.000,00 021010103211224782 - TCE 0301 339030 20.000,00 021010103211224782 - TCE 0301 339039 350.000,00 021010103211226267 - TCE 0301 339039 90.460,00 021010113111224786 - TCE 0301 339039 30.000,00 021010130211224785 - TCE 0301 339039 50.000,00 021010133111226264 - TCE 0301 339039 125.000,00 121010312213577442 - MP 0301 459061 1.400.000,00 141012060113486393 - SAGRI 0306 449052 433.321,36 181011442213436370 - SEJUDH 0320 339014 37.214,00 181011442213436370 - SEJUDH 0320 339039 100.000,00 251010309213066269 - PGE 0301 339092 35.049,37 291012678213507429 - SETRAN 0301 449051 8.462.309,18 291012678213507430 - SETRAN 0301 449051 3.644.260,00 291012678213507432 - SETRAN 0301 449051 6.400.000,00 311020624413426720 - Enc. CBM 0306 339093 61.090,00 431010842213534931 - SEAS 0338 339030 61.318,00 431010842213534931 - SEAS 0338 339033 7.295,00 431010842213534931 - SEAS 0338 339036 5.940,00 732012312212974534 - PARATUR 0661 449052 8.500,00 901011030213127364 - FES 0330 449051 9.568.822,81 TOTAL 30.920.579,72
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2013.
SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças
DOE Nº 32.532, de 29/11/2013.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ