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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 844

Nº 844/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 30.920.579,72 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.

135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 7.688, de 28 de dezembro de 2012;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 30.920.579,72 (Trinta Milhões, Novecentos e Vinte Mil, Quinhentos e Setenta e Nove Reais e Setenta e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 021010103211224782 - TCE 0301 339014 30.000,00 021010103211224782 - TCE 0301 339030 20.000,00 021010103211224782 - TCE 0301 339039 350.000,00 021010103211226267 - TCE 0301 339039 90.460,00 021010113111224786 - TCE 0301 339039 30.000,00 021010130211224785 - TCE 0301 339039 50.000,00 021010133111226264 - TCE 0301 339039 125.000,00 121010312213577442 - MP 0301 459061 1.400.000,00 141012060113486393 - SAGRI 0306 449052 433.321,36 181011442213436370 - SEJUDH 0320 339014 37.214,00 181011442213436370 - SEJUDH 0320 339039 100.000,00 251010309213066269 - PGE 0301 339092 35.049,37 291012678213507429 - SETRAN 0301 449051 8.462.309,18 291012678213507430 - SETRAN 0301 449051 3.644.260,00 291012678213507432 - SETRAN 0301 449051 6.400.000,00 311020624413426720 - Enc. CBM 0306 339093 61.090,00 431010842213534931 - SEAS 0338 339030 61.318,00 431010842213534931 - SEAS 0338 339033 7.295,00 431010842213534931 - SEAS 0338 339036 5.940,00 732012312212974534 - PARATUR 0661 449052 8.500,00 901011030213127364 - FES 0330 449051 9.568.822,81 TOTAL 30.920.579,72

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de setembro de 2013.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.532, de 29/11/2013.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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