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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 841

Nº 841/2013

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Itaituba, Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subsequente, e

Considerando que as Promotorias de Justiça de Itaituba - PA atualmente se encontram funcionando em casa alugada que foi precariamente adaptada para o funcionamento do Parquet naquele Município;

Considerando a manifestação da Assessoria de Planejamento de que há disponibilidade orçamentária/financeira para cobrir as despesas com as indenizações no valor total das avaliações;

Considerando, ainda, que os imóveis indicados pelo Departamento de Obras e Manutenção da Instituição Ministerial são localizados em frente ao Fórum daquela Comarca e atendem às necessidades da Instituição para a construção de um prédio-sede para as Promotorias de Justiça de Itaituba, cujo Município é polo da Região Administrativa Sudoeste II,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em favor do Estado do Pará - Ministério Público do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel e benfeitorias por ventura existentes, situado na Rua Dr. Hugo de Mendonça, s/nº, Centro, Itaituba - PA, medindo o terreno 15,00 metros de frente, lateral direita com 34,50 metros, lateral esquerda com 34,50 metros, tendo a linha de travessão de fundos 15,00, com área total de 517,50 metros quadrados;
Art. 2.
A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo DecretoLei nº 1.075, de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos próprios do Ministério Público do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de setembro de 2013.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.488, de 25/09/2013.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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