Pará
Decreto Estadual do Pará nº 841
Nº 841/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Itaituba, Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subsequente, e
Considerando que as Promotorias de Justiça de Itaituba - PA atualmente se encontram funcionando em casa alugada que foi precariamente adaptada para o funcionamento do Parquet naquele Município;
Considerando a manifestação da Assessoria de Planejamento de que há disponibilidade orçamentária/financeira para cobrir as despesas com as indenizações no valor total das avaliações;
Considerando, ainda, que os imóveis indicados pelo Departamento de Obras e Manutenção da Instituição Ministerial são localizados em frente ao Fórum daquela Comarca e atendem às necessidades da Instituição para a construção de um prédio-sede para as Promotorias de Justiça de Itaituba, cujo Município é polo da Região Administrativa Sudoeste II,
D E C R E T A:
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.488, de 25/09/2013.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ