Pará
Decreto Estadual do Pará nº 8383
Nº 8383/1973
Aprova o Regulamento da Lei N° 4.418, de 28 de outubro de 1972, sobre a obrigatoriedade da matrícula e vacinação anti-rábica dos cães.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere a
Constituição do Estado do Pará, e de conformidade com o que estabelece a Lei n° 4.418, de 28 de outubro de 1972.
DECRETA:
Eng° FERNANDO JOSÉ DE LEÃO GUILHON
Governador do Estado Deputado Antonio Amaral Secretário de Estado de Governo Dr. Octávio Bandeira Cascaes Secretário de Estado de Saúde Pública
REGULAMENTO
TÍTULO I
Do Licenciamento e vacinação anti-rábica de cães
TÍTULO II
Das normas complementares
DOE N° 22.547, DE 13/06/1973.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ