Pará
Decreto Estadual do Pará nº 8372
Nº 8372/1973
Aprova o Regulamento da Lei n. 4.374, de 16 de dezembro de 1971, sobre a obrigatoriedade de desinsetização e desratização de estabelecimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe confere a Constituição do Estado do Pará, e de conformidade com o que estabelece a Lei n. 4,374, de 16 de dezembro de 1971.
DECRETA:
Eng° FERNANDO JOSÉ DE LEÃO GUILHON
Governador do Estado Deputado Antonio Amaral Secretário de Estado de Governo Dr. Octávio Bandeira Cascaes Secretário de Estado de Saúde Pública
REGULAMENTO
TÍTULO I
Das Disposições Gerais
TÍTULO II
Do Licenciamento de Empresas
TÍTULO III
Da Fiscalização
PARTE DAS – Empresas prestadoras de serviços.
DOE N° 22.542, DE 06/06/1973.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ