- As atribuições, prerrogativas, deveres, responsabilidades e garantias da Junta Comercial e dos órgãos que a compõem são os fixados na Lei Federal n. 4.726, de 13 de julho de 1965, no Decreto Federal n. 57.651, de 19 de janeiro de 1966 e demais legislação federal ao assunto atinente.Parágrafo único- Além da competência estabelecida nos diplomas a que se refere este artigo, incumbe: I - Ao Presidente:
a)- Representar a Junta perante as autoridades superiores;
b)- designar servidores para o desempenho de funções gratificadas, bem como dispensá-los;
c)- punir ou elogiar na forma da lei os servidores da Junta;
d)- convocar, para a autenticação dos livros comerciais os suplentes dos vogais, independentemente do afastamento destes;
e)- assinar cheques, em conjunto com o Secretário Geral, ordens de pagamento e empenho de despesas;
f)- executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo.
IIAo Vice-Presidente:
a)- comparecer, diariamente, à Secretaria Geral, divisões e demais dependências da Junta, informando-se de qualquer irregularidade nos serviços;
b)- requisitar à Procuradoria Regional informações sobre o exercício das atividades dos profissionais subordinados à JUCEPA, determinando quando julgar necessário, a fiscalização de seus estabelecimentos;
c)- fiscalizar a observância dos prazos legais e regimentais, promovendo as medidas necessárias ao seu cumprimento;
d)- examinar, visando ou dando parecer quando julgar conveniente, qualquer processo em tramitação;
e)- substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
f)- executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo.
IIIAo Plenário:
a)- aprovar o Regimento Interno da Junta;
b)- determinar o afastamento imediato de prepostos, quando verificada qualquer irregularidade do exercício de suas funções, providenciando o procedimento cabível à punição;
c)- executar outras tarefas compatíveis com o desempenho de suas atribuições.
IVÀ Secretaria Geral
a)- assinar cheques, juntamente com o Presidente da Junta;
b)- preparar os atos, avisos, circulares, publicidade, ordens e instruções de serviços e outros expedientes sujeitos à assinatura do Presidente;
c)- responsabilizar-se pela regularidade da tramitação de papéis e expedientes sujeitos à assinatura, visto, aprovação, julgamento, autorização ou conhecimento do Presidente, do plenário e das turmas;
d)- organizar as audiências do Presidente;
e)- executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo.
VÀ Divisão Técnica
a)- atender às partes, prestando-lhes informações;
b)- analisar e informar processos;
c)- verificar a exatidão e autenticidade de documentos apresentados pelas partes;
d)- organizar e manter atualizados os fichários de registros, anotações, cancelamentos e outros atos;
e)- instruir processos a serem submetidos a julgamento;
f)- conferir, relacionar e classificar documentos, conforme a sua natureza;
g)- organizar e manter atualizados os sistemas de informações;
h)- numerar e autenticar as vias dos processos aprovados;
i)- relacionar os processos cujas diligências deverão ser publicadas no Diário Oficial;
j)- emitir e alterar, por determinação do Presidente, carteiras profissionais de comerciantes, leiloeiros, tradutores intérpretes e fiéis depositários;
l)- registrar, em ordem numérica crescente, os documentos de constituição, inscrição, autorização, cancelamento e outros, deferidos pelo órgão colegiado;
m)- autenticar documentos registrados;
n)- extrair certidões e fotocópias;
o)- proceder o levantamento de dados cadastrais;
p)- preparar os extratos de que trata o artigo 74, item V, do Decreto Federal n. 57.651, de 19 de janeiro de 1966;
q)- elaborar o relatório exigido pelo cadastro Nacional a ser enviado ao Departamento Nacional do Registro do Comércio;
r)- verificar nos documentos apresentados, o pagamento dos tributos devidos;
s)- receber livros e fichas comerciais sujeitos à autenticação e efetuar os registros necessários;
t)providenciar buscas solicitadas pela Justiça ou pelas partes interessadas;
u)- distribuir aos vogais os livros a serem autenticados;
v)- relacionar os livros apresentados para autenticação, não reclamados no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da apresentação;
x)- executar outras tarefas condizentes com as suas atribuições.
VIÀ Divisão Administrativa:
a)- receber processos, requerimentos, recursos, cartas, ofícios e outros expedientes;
b)- anotar as entradas em livros ou fichas, fornecendo às partes recibo de entrega;
c)- controlar a movimentação interna e externa de processos e outros documentos;
d)- arquivar documentos, quando autorizada;
e)- extrair cópias de documentos arquivados, quando autorizada;
f)- organizar e manter organizado o cadastro do pessoal;
g)- manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias e demais normas aplicáveis ao pessoal da Junta;
h)- elaborar folhas de pagamento de pessoal;
i)- elaborar, aplicar e corrigir provas e testes necessários à admissão de pessoal;
j)- promover a execução de programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
l)- elaborar a escala de férias do pessoal;
m)- manter a disciplina e executar as penalidades impostas aos servidores;
n)- encaminhar servidores a exame médico a fim de instruir pedidos de licença e justificativa de faltas;
o)- anotar carteiras profissionais;
p)- organizar e manter atualizado o quadro dos cargos e funções da Junta;
q)- emitir parecer em assuntos relativos a pessoal;
r)- preparar, guardar e anotar os prontuários, fichas e demais assentamentos relativos à vida funcional dos servidores;
s)- preparar e expedir certidões e atestados relativos à vida funcional dos servidores;
t)- expedir carteira de identidade funcional;
u)- providenciar requisição de passagens e autorização de viagens;
v)- elaborar e executar planos anuais de aquisição, guarda, distribuição, conservação e recuperação de material permanente e de consumo;
x)- promover licitação para aquisição de material;
z)- manter controle de material em estoque; aa) - atender requisição de material; ab) - verificar se a quantidade de material adquirido corresponde às especificações do pedido: ac) - emitir notas de empenho, subempenho e anulação de despesas; ad) - coligir os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária; ae) - sugerir, com antecedência, a abertura de créditos adicionais, indicando as fontes de receita; af) - elaborar balancetes e balanços; ag) - examinar as prestações de contas das delegacias e prepostos, opinando sobre as mesmas; ah) - controlar recebimentos e pagamentos; ai) - controlar contas bancárias; aj) - elaborar o boletim diário de caixa; al) - efetuar todos os atos contábeis necessários aos controles orçamentário, financeiro e patrimonial; am) - controlar a utilização de veículos; an) - zelar pela guarda e conservação de móveis, máquinas, veículos e equipamentos; ao) - providenciar consertos e reparos em bens móveis e imóveis; ap) - executar serviços de limpeza e higiene; aq) - executar outras tarefas condizentes com as suas atribuições.
VIIÀ Divisão de Análise Econômica:
INCOMPLETO ........
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ