Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 8344

Nº 8344/1973

Estabelece a estrutura da Imprensa Oficial do Estado (I O E) transformada em Entidade Autárquica pela Lei n° 4.438, de 12 de dezembro de 1972, e aprova o seu Regimento Interno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que

lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica estruturada a Imprensa Oficial do Estado, como Entidade Autárquica criada pela Lei n° 4.438, de 12 de dezembro de 1972, de acordo com o Capítulo III do seu Regimento Interno.
Art. 2.
- É aprovado o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado que a este acompanha.
Art. 3.
- Os efeitos deste Decreto retroagirão à data de 2 de abril de 1973, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 3 de maio de 1973.

Eng°. FERNANDO JOSÉ DE LEÃO GUILHON

Governador do Estado Deputado Antônio Amaral Secretário de Estado de Governo

REGIMENTO INTERNO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

CAPÍTULO I

Da Natureza

Art. 1.
- A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO (IOE), criada pela Lei n. 4.438, de 12 de dezembro de 1972 é uma entidade autárquica, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, e é vinculada à Secretarias de Estado de Governo.

CAPÍTULO II

Das finalidades

Art. 2.
- A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO tem por finalidade:
IEditar o "Diário Oficial" do Estado;
IIPublicar os atos jurídicos determinados em Lei;
IIIEditar em coleções ou avulsos os Decretos, Leis e regulamentos, atos do Governo e outras publicações oficiais de interesse público;
IVPreparar edições ou reedições de trabalhos de caráter histórico e cultural; e
VExecutar trabalhos gráficos em geral e desenvolver atividades afins.

CAPÍTULO III

Da Organização

Art. 3.
- Para cumprimento de suas finalidades, é dada à Imprensa Oficial do Estado, a seguinte estrutura:
IÓrgão Deliberativo: 1. Conselho Fiscal (CF) 2. Secretaria
IIÓrgão Assessor: 1. Assessoria Jurídica (AJ)
IIIÓrgãos Executivos: 1. Diretor Presidente 1.1 Chefe de Gabinete 1.2 Assessor de Relações Públicas 2. Diretoria de Administração: 2.1 Seção de Pessoal 2.2 Seção de Expediente 2.3 Seção de Almoxarifado e Compras 2.4 Seção de Contadoria 2.5 Seção de Tesouraria 3. Diretoria de Documentação e Divulgação 3.1 Seção de Redação e Divulgação 3.2 Seção de Planejamento Gráfico 3.3 Seção de Arquivo e Biblioteca 4. Diretoria Técnica: 4.1 Seção de Composição e Paginação 4.2 Seção de Mecânica e Abastecimento 4.3 Seção de Imprensa 4.4 Seção de Tipografia 4.5 Seção de Encadernação e Acabamento.

CAPÍTULO IV

Da competência dos Órgãos

Art. 4.
- Ao Diretor Presidente, ressalvada a competência do Conselho Fiscal, são atribuídos os encargos de planejar, dirigir, supervisionar e coordenar todas as atividades da Autarquia.

SEÇÃO I

DO CONSELHO FISCAL (CF)

Art. 5.
- O Conselho Fiscal será constituído de três (3) membros de livre escolha do Governo do Estado, mediante indicação do titular da Secretaria a que o Órgão, está vinculado, nomeados para um mandato de dois (2) anos, admitida a recondução.
Art. 6.
- Os membros do Conselho Fiscal serão renovados em conjunto ou separadamente, a qualquer tempo do Governador do Estado.
Art. 7.
- Ao Conselho Fiscal compete:
IExercer a fiscalização sobre a administração financeira e contábil da Imprensa oficial do Estado, dando parecer obrigatório sobre os balancetes mensais e os balancetes anuais;
IIFiscalizar a execução orçamentária do exercício e dar parecer sobre a proposta orçamentária da Imprensa Oficial do Estado para o exercício seguinte;
IIIExaminar as prestações de contas dos servidores da autarquia responsáveis por bens de seu patrimônio;
IVOpinar, quando solicitado, sobre assuntos de contabilidade e administração econômica e financeira.
Art. 8.
- O Conselho Fiscal reunir-se até número máximo de duas (2) sessões mensais em caráter ordinário e extraordinário por convocação do respectivo Presidente.
Parágrafo único- Aos membros e ao Presidente do Conselho Fiscal será atribuida a gratificação mensal prevista na legislação vigente para os órgãos de deliberação coletiva.

S E Ç Ã O II DO DIRETOR-PRESIDENTE

Art. 9.
- Ao Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do estado será nomeado em comissão pelo Governador do Estado, após aprovação pela Assembléia Legislativa.
Art. 10.
- Ao Diretor-Presidente da imprensa Oficial do Estado compete:
IRepresentar a Autarquia, ativa ou passivamente em juizo ou fora dele, pessoalmente ou por procuradores habilitados;
IIOrganizar, orientar e controlar os serviços administrativos e técnicos da Autarquia;
IIIDistribuir o pessoal de acordo com as categorias e conveniências do serviço;
IVElaborar e remeter, até o último dia do mês de outubro ao Conselheiro fiscal a proposta orçamentária da Autarquia;
VApresentar, mensalmente, ao Governador do Estado, através da Secretaria de estado de Governo, o relatório das atividades da Imprensa Oficial do Estado;
VIPropor ao Governador do Estado, através da Secretaria de Estado de Governo, a Tabela de funções e empregos, bem como suas alterações para a respectiva aprovação;
VIIDesignar, mediante prévia aprovação do Secretário de Estado de Governo, os ocupantes dos cargos de Chefia e funções gratificadas;
VIIIAdmitir, contratar ou dispensar servidores, na forma da legislação específica;
IXConceder licenças, férias, elogios e aplicar penas disciplinares aos servidores da Imprensa Oficial do Estado;
XAssinar contratos ou ajustes com terceiros para execução de serviços e obras, bem como para aquisição de materiais;
XIAutorizar a venda em concorrência ou leilão público de materiais e máquinas, veículos e equipamentos inservíveis, em desuso ou desnecessários, observada a legislação vigente;
XIIMovimentar, de acordo com a lei e normas vigentes os recursos financeiros da Autarquia;
XIIIDelegar atribuições;
XIVPropor ao Governador do Estado através da Secretaria de Estado de Governo a concessão dos regimes de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva aos servidores da Imprensa Oficial do Estado, obedecida a legislação em vigor;
XVAutorizar a aquisição, mediante tomada de preços, convites ou concorrências de equipamentos e materiais de consumo necessários à Autarquia.
Art. 11.
- O diretor Presidente será assistido pelos seguintes Órgãos:
IAssessoria Jurídica
IIChefia do Gabinete
IIIAssessoria de Relações Públicas.

S E Ç Ã O III DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 12.
- À Assessoria Jurídica compete:
IRepresentar legalmente a Imprensa Oficial do Estado, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, nas causas em que a Autarquia for parte ou interessada, dando imediato conhecimento à Procuradoria Geral do Estado;
IIemitir parecer jurídico sobre assuntos de interesse da Imprensa Oficial do Estado encaminhados pelo Diretor-Presidente ou por solicitação dos dirigentes dos outros Órgãos da Autarquia;
IIIestudar e elaborar projetos de leis, decretos e outros atos de interesse da Imprensa Oficial do Estado ou sobre eles opinar;
IVproceder a cobrança judicial de qualquer importância devida à Autarquia;
Vconferir, visar procurações, alvará judiciais e outros documentos de caráter jurídico;
VIpropor as medidas indispensáveis à regularidade jurídica e à defesa da integridade do patrimônio da Autarquia;
VIIpresidir processos administrativos ou sindicâncias quando determinadas pelo Diretor-Presidente;
VIIIorganizar e manter um registro de documentos para efeito de recebimento, por procuradores, de vencimentos, salários e outras importâncias devidas a servidores e de pagamentos relativos a obras, serviços e fornecimentos contraídos pela Imprensa Oficial do Estado;
IXorganizar e manter a biblioteca jurídica, conservando atualizada a jurisprudência, principalmente a de interesse da Autarquia.
Parágrafo único- O cargo de Assessor Jurídico será exercido por um Bacharel em Direito.

SEÇÃO IV

Da Chefia de Gabinete

Art. 13.
- Ao Chefe de Gabinete compete:
Icoordenar os trabalhos de natureza burocrática atinentes ao recebimento e distribuição de processos, documentos e papéis encaminhados ao Diretor-Presidente;
IIorganizar o expediente a ser assinado pelo Diretor-Presidente; III - estabelecer os contatos entre o Diretor-Presidente e demais Diretorias das Autarquias, marcando as reuniões de rotina e preparando a agenda para o atendimento dos clientes;
IVrepresentar sempre que designado o Diretor-Presidente em solenidades oficiais;
Vsupervisionar os serviços gerais do Gabinete.

SEÇÃO V

Da Assessoria de Relações Públicas

Art. 14.
- Ao Assessor de Relações Públicas compete:
Idistribuir os informes aos órgãos de divulgação de todas as atividades da Autarquia;
IIrepresentar a Imprensa Oficial do Estado quando designado, em solenidades oficiais;
IIIestabelecer o relacionamento com os demais órgãos da administração pública, orientá-los sempre que necessário quanto ao encaminhamento de matérias para publicação;
IVcontactar diariamente com o Gabinete Civil do Governador, objetivando colher sumário das atividades do Palácio para inserção no Diário Oficial do dia imediato;
Vdocumentar as solenidades de inaugurações e outras realizações do Governo objetivando catalogar elementos para a Mensagem Anual a ser encaminhada à Assembléia Legislativa;
VIexercer outras atividades inerentes a sua função.

SEÇÃO VI

Da Diretoria de Administração

Art. 15.
- A Diretoria de Administração tem a seu cargo a coordenação e direção de todos os serviços administrativos da Imprensa Oficial do Estado.
Parágrafo único- O cargo de Diretor será ocupado por pessoa indicada pelo Diretor-Presidente, através da Secretaria de estado de Governo e aprovada pelo Governador do Estado e aprovada pelo Governador do Estado.
Art. 16.
- A Diretoria de Administração estão diretamente subordinadas: 1 - Seção de pessoal 2 - Seção de Expediente 3 - Seção de Almoxarifado e Compras 4 - Seção de Contadoria 5 - Seção de Tesouraria
Art. 17.
- A Seção de Pessoal tem a seu cargo a coordenação e administração de assuntos relacionados com o pessoal a serviço da Imprensa oficial do Estado.
Art. 18.
- A Seção de pessoal estão diretamente subordinados:
ISetor de Movimentação de Direitos e Deveres;
IISetor Financeiro e de Cadastro.
Art. 19.
- Ao Setor de Movimentação de Direitos e Deveres compete:
Iorientar os servidores para as normas administrativas da Autarquia;
IIsugerir o aperfeiçoamento de servidores e realizações de cursos, objetivando a valorização do funcionário.
Art. 20.
- Ao Setor Financeiro e de Cadastro compete:
Io preparo das folhas de pagamento, controle da frequência e prestação de serviços extraordinários do pessoal da Imprensa Oficial do Estado;
IIorganizar e manter atualizado o fichário do pessoal da Autarquia;
IIIinformar os processos relativos a pessoal.
Art. 21.
- A Seção de expediente tem a seu cargo coordenar todo o serviço de expediente da Imprensa Oficial do Estado.
Art. 22.
- A Seção de Expediente estão diretamente subordinados: 1 - Setor de Comunicações; 2 - Setor de Protocolo; 3 - Setor de Arquivo.
Art. 23.
- O Setor de Comunicações tem a seu cargo:
Icoordenar todo o serviço de expediente da Imprensa Oficial do Estado;
IIreceber e acusar toda a correspondência dirigida à Autarquia;
IIImanter atualizados os elementos informativos e os dados dos serviços gerais da Autarquia;
IVminutar expedientes e informes necessários à Assessoria de Relações Públicas para divulgação;
Vconferir a inserção de matérias no Diário Oficial para liberação normal do mesmo;
VIemitir certidões de documentos, quando devidamente autorizado.
Art. 24.
- Ao Setor de Protocolo compete:
Iregistrar nos livros apropriados toda a correspondência destinada à Imprensa Oficial do Estado;
IImanter atualizadas as fichas de clientes de matérias pagas, anotar os débitos e créditos e datas das inserções das publicações de forma a facilitar qualquer informação;
IIImanter atualizados os registros das inserções de matérias grátis de forma e facilitar as informações;
IVencaminhar diariamente todo o expediente registrado, procedendo à destinação respectiva e acompanhando o processamento, nas fichas de anotações ou livros;
Vcobrar a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, recolhendo semanalmente as importâncias arrecadadas à Seção de Tesouraria da Autarquia;
VIatender e informar os clientes em geral sobre o andamento dos processos e papéis encaminhados à Imprensa Oficial do Estado;
Art. 25.
- Ao Setor de Arquivo competente:
Iorganização e a direção do serviço da Diretoria Administrativa, mantendo atualizados os fichários de entidades públicas e particulares;
IIestabelecer contatos para a encadernação mensal pela seção competente da Autarquia, dos ofícios, memorandos, coleções do Diários Oficiais recebidos e expedidos.
Art. 26.
- A Seção de Almoxarifado e Compras da Imprensa Oficial do Estado tem a seu cargo: coordenação, aquisição, armazenamento e distribuição dos materiais necessários ao normal funcionamento da Autarquia, atendendo as diversas seções através de requisições autorizadas pelos Diretores.
Art. 27.
- A Seção de Almoxarifado e Compras estão diretamente subordinados:
ISetor de Depósito;
IISetor de Controle.
Art. 28.
- Ao Setor de Depósito compete:
Iexecução de medidas indispensáveis para a estocagem de material, expedindo as comunicações ao Diretor da D. A. sempre que necessário, referentes as aquisições indispensáveis;
IIzelar pela conservação do material estocado, sugerindo medidas atinentes a maior durabilidade, bem como recolhendo ao final do expediente das oficinas as sobras e borras de metal, sujeitos a transformação.
Art. 29.
- Ao Setor de Controle compete:
Icontrole geral do material estocado, através de fichas atualizadas, possibilitando assim, aquisição criteriosa e em tempo dos materiais necessários ao funcionamento da Imprensa Oficial do Estado;
IIexecução de medidas relacionadas com as aquisições de materiais e equipamentos, tais como, seleções de fornecedores, indicações de propostas mais convenientes e coordenação das providências para compras urgentes;
IIIfazer balanço mensal dos materiais estocados assim como propor que sejam descarregados materiais inservíveis à Autarquia.
Art. 30.
- A Seção de Contadoria, compete:
Iefetuar a classificação e registros relativos a atos e fatos administrativos que envolvem o aspecto econômico e financeiro, bem como responsabilidades pela movimentação de recursos;
IIlevantar mensalmente os balancetes da Autarquia;
IIIfazer o controle das verbas orçamentárias;
IVmanter atualizado os serviços de controle de publicações;
Vfazer o registro dos bens móveis e imóveis da Imprensa Oficial do Estado;
VIprovidenciar os editais de tomadas de preços, concorrências ou convites para as compras diversas, procedendo os empenhos respectivos;
VIIorganizar e manter atualizado o cadastro dos fornecedores;
VIIIestabelecer posições e previsões financeiras;
IXexaminar as prestações de contas da Tesouraria;
Xmanter cadastro dos bens patrimoniais, bem como realizar seus inventários;
XIfazer orçamentos de custos e para a realização de serviços de impressão em geral;
XIIelaborar relatórios periódico, englobando as atividades de todas as secções da D.A..
Art. 31.
- A Seção de Tesouraria compete:
Iefetuar os recebimentos e depositá-los na conta bancária da Autarquia;
IIproceder aos pagamentos em geral, de fornecedores e pessoal, devidamente processados e autorizados na forma da legislação vigente;
IIIpreparar o registro e a prestação de contas das entradas e saídas de valores;
IVextrair os recibos referentes à venda de assinatura, jornais, avulsos, coletâneas, impressos, apúsculos, fazendo também os cálculos das matérias para insersões no Diário Oficial;
Vmanter em segurança os valores, títulos de fiança, cauções, talões de cheques e outros títulos pertencentes a Autarquia ou a ela entregues.

SEÇÃO VII

Da Diretoria de Documentação e Divulgação

Art. 32.
- A Diretoria de Documentação e Divulgação tem a seu cargo a coordenação e direção de todos os serviços gráficos da Imprensa Oficial do Estado nos aspectos de redação, revisão e planejamento.
Parágrafo único- O cargo de Diretor será ocupado por pessoa indicada pelo Diretor-Presidente, através da Secretaria de Estado de Governo e aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 33.
- A Diretoria de Documentação e Divulgação diretamente subordinadas: 1 - Seção de Redação e Revisão; 2 - Seção de Planejamento Gráfico; 3 - Seção de Arquivo e Biblioteca.
Art. 34.
- A Seção de Redação e Revisão tem a seu cargo:
Iorganizar os originais para publicação, após a leitura dos mesmos;
IImanter o arquivo dos originais devolvendo-os anualmente ou incinerando os que não forem procurados pelos interessados, após avisos através do "Diário Oficial" e um jornal da cidade;
IIIefetuar a revisão das provas de composição e tipográficas;
IVautorizar o fechamento do "Diário Oficial" após a distribuição das matérias;
Vorganizar os serviços de titulagem, paginação, manchetes e sumários, objetivando a normal apresentação do Diário.
Art. 35.
- A Seção de Planejamento Gráfico tem a seu cargo:
Iplanejar a composição de cartazes publicitários, capas de livros, bem como toda a qualquer composição que vise aprimorar a apresentação dos trabalhos publicados para Imprensa Oficial do Estado;
IIassessorar o Diretor de Documentação e Divulgação nos serviços gráficos em geral;
IIIestabelecer a programação de edição e reedição de obra, tanto para o Governo como para os particulares, apresentando sugestões sobre trabalhos a serem impressos que interessem a cultura e as letras regionais;
IVacompanhar a expedição e entrega dos serviços executados;
Vselecionar os papéis e tintas, sugerir desenhos, separar clichês e fotos, tudo com o objetivo de aperfeiçoar os serviços gráficos;
VImanter atualizados os catálogos contendo todos os corpos e fontes de tipos e matrizes, cercaduras, arranjos, disposições para facilitar a escolha dos interessados;
VIIseparar leis, decretos, portaria, objetivando a trimestral edição de coletâneas para venda aos interessados.
Art. 36.
- A Seção de Arquivo e Biblioteca compete:
Ia organização geral da Biblioteca da Autarquia;
IImanter atualizados os fichários, as relações de publicações, coleções de Diários oficiais, estabelecendo intercâmbio entre as organizações congêneres.
Art. 37.
- A Seção de Arquivo e Biblioteca está subordinado ao Setor de Vendas e Circulação a quem compete:
Iexpedir o Diário Oficial para os assinantes do Estado e do País;
IIconferir e visar diariamente todos os protocolos de entrega;
IIIpromover as vendas dos Diários, avulsos, livros e opúsculos impressos na Imprensa Oficial do Estado, prestando contas diariamente à tesouraria da Autarquia;
IVsugerir a instalação de postos na capital e em outros municípios para vendas de Diários e coleta de anúncios;
Vorganizar e supervisionar todo o sistema de distribuição dos Diários Oficiais.

SEÇÃO VIII

Da Diretoria Técnica

Art. 38.
- A Diretoria Técnica tem a seu cargo a coordenação orientação e fiscalização dos serviços das oficinas da Imprensa Oficial do Estado, respondendo pela boa marcha e ordem dos trabalhos e pela qualidade do que for executado.
Parágrafo único- O cargo de Diretor técnico será ocupado por pessoa indicada pelo Diretor Presidente, através da Secretaria de Estado de Governo e aprovada pelo Governador do Estado.
Art. 39.
- A Diretoria técnica estão diretamente subordinados:
ISeção de Composição e Paginação;
IISeção de Mecânica e Abastecimento;
IIISeção de Impressão;
IVSeção de Tipografia;
VSeção de encadernação e Acabamento.
Art. 40.
- A Seção de Composição e paginação tem a seu cargo orientar e fiscalizar todos os serviços gráficos da Imprensa Oficial do Estado com racional aproveitamento do material, objetivando reduzir os custos industriais.
Art. 41.
- A Seção de Composição e Paginação estão diretamente subordinados:
ISetor de Organização;
IISetor de Clicheria;
IIISetor de Fundição.
Art. 42.
- Ao Setor de Organização compete:
IColecionar as matérias e distribuí-las para as máquinas;
IIFazer emendas de composições;
IIITirar provas de composições;
IVPaginar as matérias para publicação ou impressos de avulsos, livros e convites;
VControlar os serviços de retranca;
VIExecutar os serviços de despaginação.
Art. 43.
- Ao Setor de Clicheria compete:
IEfetuar montagem de clichês;
IISelecionar as fotografias;
IIIManter atualizado o arquivo de clichês.
Art. 44.
- Ao Setor de Fundição compete:
ISelecionar e preparar as sobras de metal para fundição;
IIPesar as barras e anotar o desgaste ocorrido;
IIIZelar pela conservação do forno de fundição.
Art. 45.
- A Seção de Mecânica e Abastecimento tem a seu cargo:
Iprovidenciar o abastecimento diário das máquinas de linotipo, distribuindo na medida das necessidades as barras de metal;
IIzelar pela limpeza e conservação das máquinas e acessórios usados nas oficinas;
IIIcatalogar peças e mantê-las nos armários devidamente selecionadas para uso quando necessário;
IVmanter revisada, mensalmente, as instalações elétricas das máquinas em uso nas oficinas;
Vadotar providências para a reposição de peças, soldagem e substituição das mesmas sempre que necessário.
Art. 46.
- A Seção de Mecânica e Abastecimento será diretamente subordinada o setor de Transporte que tem responsabilidade de zelar e conservar as viaturas da Repartição controlando o uso em serviço.
Art. 47.
- A Seção de Impressão é a responsável por todos os serviços de impressão que forem efetuados na Repartição e tem à sua subordinação direta os setores: 1 - Setor de Impressão de "Obras" 2 - Setor de impressão de "Diários"
Art. 48.
- Ao Setor de Impressão de Obras compete:
Imanter permanente contato com a Seção de Planejamento Gráfico para estabelecer contato com a Seção de Planejamento Gráfico para estabelecer os prazos de entrega dos serviços e orçamento de custos; II coordenar todos os serviços de impressão de livros, opúsculos, convites, coletâneas, etc.;
IIIobservar a qualidade dos serviços de composição recusando-os quando sem condições de serem impressos;
IVcontrolar as tiragens de máquinas e os acertos de composições;
Vzelar e conservar o material e suprimento de sua responsabilidade.
Art. 49.
- Ao Setor de Impressão do Diário compete:
Icoordenar os serviços de impressão dos "Diários";
IIrecusar, avisando ao Chefe da Seção toda a composição sem condição de ser impressa;
IIIcontrolar as tiragens do "Diário";
IVzelar e conservar o equipamento de suas responsabilidade.
Art. 50.
- A Seção de Tipografia tem a seu cargo:
Imanter estreito relacionamento com a Seção de Planejamento Gráfico, objetivando oferecer sugestões para a feitura de capas, convites, cercaduras.
IIpromover a distribuição dos tipos e providenciar a guarda, com segurança, dos membros;
IIIexercer todas as atividades correlatas e zelar pelos acessórios e materiais que lhe forem entregues.
Art. 51.
- A Seção de Encadernação e Acabamento compete:
Iexecutar serviços de encadernação, intercalagem, picotagem, dobração, perfuração e acabamento;
IIcontar, relacionar e empacotar o material a ser entregue;
IIImanter em regime prioritário as encadernações do Diário Oficial, das leis e brochuras de inrteresse geral;
IVexecutar atividades correlatas, mantendo com zelo e eficiência todo o material de sua responsabilidade.

CAPÍTULO V

Das disposições gerais e transitórias

Art. 52.
- Os serviços da Autarquia funcionarão perfeitamente articulados e em regime de mútua colaboração.
Art. 53.
- As Diretorias de Administração, Documentação e Divulgação e Técnica, deverão dispor de uma de serviço interna, organizada em complemento ao presente Regimento, especificando:
Ios encargos gerais de cada uma das seções e setores da Diretoria;
IIas normas de execução dos trabalhos;
IIIa competência dos Chefes de Seções e Setores.
Parágrafo único- As "ordens de serviço" deverão ser elaboradas pelos Diretores, respeitadas as normas traçadas no presente Regimento no prazo de 60 (sessenta) dias, para apreciação pelo Diretor-Presidente.
Art. 54.
- O Diretor - Presidente da Autarquia será substituído em suas ausências, por quaisquer dos Diretores da mesma, com aprovação do titular da Secretaria a que o órgão está vinculado.

DOE N° 22.521 DE 05.05.73.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.