Pará
Decreto Estadual do Pará nº 8344
Nº 8344/1973
Estabelece a estrutura da Imprensa Oficial do Estado (I O E) transformada em Entidade Autárquica pela Lei n° 4.438, de 12 de dezembro de 1972, e aprova o seu Regimento Interno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Eng°. FERNANDO JOSÉ DE LEÃO GUILHON
Governador do Estado Deputado Antônio Amaral Secretário de Estado de Governo
REGIMENTO INTERNO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ
CAPÍTULO I
Da Natureza
CAPÍTULO II
Das finalidades
CAPÍTULO III
Da Organização
CAPÍTULO IV
Da competência dos Órgãos
SEÇÃO I
DO CONSELHO FISCAL (CF)
S E Ç Ã O II DO DIRETOR-PRESIDENTE
S E Ç Ã O III DA ASSESSORIA JURÍDICA
SEÇÃO IV
Da Chefia de Gabinete
SEÇÃO V
Da Assessoria de Relações Públicas
SEÇÃO VI
Da Diretoria de Administração
SEÇÃO VII
Da Diretoria de Documentação e Divulgação
SEÇÃO VIII
Da Diretoria Técnica
CAPÍTULO V
Das disposições gerais e transitórias
DOE N° 22.521 DE 05.05.73.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ