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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 834

Nº 834/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 4.723.419,57 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art.

135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a" da lei Orçamentária nº 7.688, de 28 de dezembro de 2012;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$4.723.419,57 (Quatro Milhões, Setecentos e Vinte e Três Mil, Quatrocentos e Dezenove Reais e Cinquenta e Sete Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 081012781213672499 - SEEL 0101 335041 100.000,00 081012781213672499 - SEEL 0101 449052 50.000,00 151011312212974535 - SECULT 0101 339036 70.000,00 151011339213666520 - SECULT 0317 334041 139.000,00 161011212212974535 - SEDUC 0102 339034 72.213,00 431010812613776719 - SEAS 0101 339139 31.561,92 431010812613776719 - SEAS 0101 339192 47.315,98 431010833113726760 - SEAS 0101 339039 46.328,67 472011333112016004 - FCG 0101 339046 20.000,00 901011030213122610 - FES 0103 339030 2.500.000,00 901011033112012981 - FES 0103 339047 1.647.000,00 TOTAL 4.723.419,57

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 081012781213671539 - SEEL 0101 449051 150.000,00 151011339213662576 - SECULT 0101 335041 70.000,00 151011339213664206 - SECULT 0317 449052 139.000,00 161011212212974534 - SEDUC 0102 339039 72.213,00 431010812812014098 - SEAS 0101 339035 40.000,00 431010824413566746 - SEAS 0101 339036 40.000,00 431010824413726761 - SEAS 0101 339039 28.377,90 431010830613726587 - SEAS 0101 339036 6.328,67 431010833112016437 - SEAS 0101 339035 10.500,00 472011333112016243 - FCG 0101 339049 20.000,00 901011030113116283 - FES 0103 449052 3.103,73 901011030212991439 - FES 0103 449051 100,00 901011030213122610 - FES 0103 449039 885,39 901011030213126705 - FES 0103 445051 32.757,60 901011030213127361 - FES 0103 449052 1.452.365,55 901011030213127361 - FES 4103 449051 788.427,38 901011030213127363 - FES 0103 449051 1.010.787,73 901011030213536430 - FES 0103 339039 791.756,00 901011030313112613 - FES 0103 339014 66.816,62 TOTAL 4.723.419,57

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de setembro de 2013.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.507, de 23/10/2013.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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