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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 832

Nº 832/2003

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Homologa o Decreto nº 011/2003, de 17 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Jacareacanga, que declara a existência de "situação de emergência" na área da BR 230 (Rodovia Transamazônica), e estradas vicinais existentes naquele Município, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto nº 011/2003, de 17 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Jacareacanga, que declara a existência de "situação de emergência" na área da BR 230 (Rodovia Transamazônica), do km 280 ao km 347, no trecho Jacareacanga-Itaituba, inclusive as estradas vicinais existentes naquele Município, com inúmeras erosões lineares, sulcos e ravinas, prejudicando o escoamento da produção agrícola e oferecendo riscos de isolamento à população local;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a existência de "situação de emergência" típificada com o código NI.GEV 13.306, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;

Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos nos dispositivos legais mencionados,

R E S O L V E:

Art. 1.
Homologar o Decreto nº 011/2003, de 17 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Jacareacanga, que declara a existência de "situação de emergência" na área da BR 230 (Rodovia Transamazônica), do km 280 ao km 347, no trecho Jacareacanga-Itaituba, inclusive as estradas vicinais existentes naquele Município, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2.
Confirma-se que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2003.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MANOEL SANTINO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário Especial de Estado de Defesa Social DOE Nº 30.101, de 30/12/2003.

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA Trabalho e Desenvolvimento DECRETO Nº 011/2003 Jacareacanga (PA), 17 de Novembro de 2003.

Declara "Situação de Emergência", na área da BR 230 (Rodovia Transamazônica), no trecho compreendido do Km 280 (Quata) ao Km 347, trecho Jacareacanga-Itaituba e ainda as estradas vicinais existentes neste município de Jacareacanga, ocasionadas pelas péssimas condições de conservação e manutenção e pela destruição das pontes nela existentes.

O Prefeito Municipal de Jacareacanga, Estado do Pará, no usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 58, inciso XVIII, promulgada em 28 de dezembro de 1993, respaldado pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1992 e pela Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Considerando a falta de manutenção na Rodovia Transamazônica - BR 230, bem com estradas vicinais existentes neste Município;

Considerando que a produção agrícola do Município não vem sendo escoada tempestivamente por falta de rodovias em condições de tráfego, bem como o abandono das vicinais pelo INCRA - Instituto de Colonização e Reforma Agrária, que são motivos impeditivos para o escoamento.

Considerando a necessidade da imediata recuperação das pontes e trabalho de manutenção e conservação das estradas vicinais, evitando que o caos se instale no Município com a chegada do período invernoso, que deixaria grande quantidade de pequenos e médios agricultores, além daqueles que vivem da agricultura de subsistência, totalmente isolados da sede do Município e consequentemente do resto do país.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica decretado a "Situação de Emergência", provocado pelo estado em que se encontra a Rodovia BR - 230 (Transamazônica), bem como as estradas vicinais, neste Município de Jacareacanga.
Art. 2.
- De acordo com o Código de Desastre - NI.GEV nº 13.306 (erosão linear, sulco, ravinas e voçorocas) e fundamentado ainda no art. 24, Inciso IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação para aquisição de bens e serviços, necessários as atividades no tocante a recuperação de estradas, abrigos, alimentação, medicamentos e outros que se fizerem necessários, haja visto a "Situação de Emergência" em virtude da falta de manutenção e recuperação da Rodovia BR - 230 (Transamazônica) e estradas vicinais, tendo ainda o amparo do Relatório de Vistoria fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Transporte que fará parte integrante deste Decreto, para que com isso sejam envidados os esforços necessários à reabilitação dos locais objetos deste Decreto, desde que sejam concluídos em 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização da "Situação de Emergência", vedada a prorrogação.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado., revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jacareacanga (PA), em 17 de novembro de 2003.

Eduardo Azevedo Prefeito Municipal

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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