Pará
Decreto Estadual do Pará nº 832
Nº 832/2003
Homologa o Decreto nº 011/2003, de 17 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Jacareacanga, que declara a existência de "situação de emergência" na área da BR 230 (Rodovia Transamazônica), e estradas vicinais existentes naquele Município, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o Decreto nº 011/2003, de 17 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Jacareacanga, que declara a existência de "situação de emergência" na área da BR 230 (Rodovia Transamazônica), do km 280 ao km 347, no trecho Jacareacanga-Itaituba, inclusive as estradas vicinais existentes naquele Município, com inúmeras erosões lineares, sulcos e ravinas, prejudicando o escoamento da produção agrícola e oferecendo riscos de isolamento à população local;
Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a existência de "situação de emergência" típificada com o código NI.GEV 13.306, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;
Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos nos dispositivos legais mencionados,
R E S O L V E:
SIMÃO JATENE Governador do Estado MANOEL SANTINO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário Especial de Estado de Defesa Social DOE Nº 30.101, de 30/12/2003.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA Trabalho e Desenvolvimento DECRETO Nº 011/2003 Jacareacanga (PA), 17 de Novembro de 2003.
Declara "Situação de Emergência", na área da BR 230 (Rodovia Transamazônica), no trecho compreendido do Km 280 (Quata) ao Km 347, trecho Jacareacanga-Itaituba e ainda as estradas vicinais existentes neste município de Jacareacanga, ocasionadas pelas péssimas condições de conservação e manutenção e pela destruição das pontes nela existentes.
O Prefeito Municipal de Jacareacanga, Estado do Pará, no usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 58, inciso XVIII, promulgada em 28 de dezembro de 1993, respaldado pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1992 e pela Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Considerando a falta de manutenção na Rodovia Transamazônica - BR 230, bem com estradas vicinais existentes neste Município;
Considerando que a produção agrícola do Município não vem sendo escoada tempestivamente por falta de rodovias em condições de tráfego, bem como o abandono das vicinais pelo INCRA - Instituto de Colonização e Reforma Agrária, que são motivos impeditivos para o escoamento.
Considerando a necessidade da imediata recuperação das pontes e trabalho de manutenção e conservação das estradas vicinais, evitando que o caos se instale no Município com a chegada do período invernoso, que deixaria grande quantidade de pequenos e médios agricultores, além daqueles que vivem da agricultura de subsistência, totalmente isolados da sede do Município e consequentemente do resto do país.
DECRETA:
Eduardo Azevedo Prefeito Municipal
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ