Pará
Decreto Estadual do Pará nº 831
Nº 831/2003
Homologa o Decreto nº 27, de 12 de dezembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Rurópolis, que declara a existência de "situação de emergência" na área das BRs 163 e 230 (Rodovia Transamazônica) e estradas vicinais existentes naquele Município, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o Decreto nº 27, de 12 de dezembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Rurópolis, que declara a existência de "situação de emergência" na área das BR 163, até o quilômetro 50, no sentido Rurópolis-Santarém , e BR 230 (Rodovia Transamazônica) nos trechos Itaituba-Rurópolis, compreendendo o quilômetro 150 ao quilômetro 165, e Rurópolis-Altamira, inclusive algumas estradas vicinais existentes naquele Município, com inúmeras erosões lineares, sulcos, e deslizamentos, prejudicando o escoamento da produção agrícola e oferecendo sérios riscos de isolamento à população local;
Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a existência de "situação de emergência" tipificada com o código NI.GEV 13.306, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;
Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos do art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos nos dispositivos legais mencionados,
R E S O L V E:
SIMÃO JATENE Governador do Estado MANOEL SANTINO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário Especial de Estado de Defesa Social
DOE Nº 30.101, de 30/12/2003.
ESTADO DO PARÁ Prefeitura Municipal de Rurópolis DECRETO N0 27 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.
Declara "Situação de Emergência", na área da BR 163 até o Km 50, no sentido Rurópolis/Santarém e BR 230 (Rodovia Transamazônica) no trecho Itaituba/Rurópolis e trecho compreendido do km 150 ao km 165, trecho Rurópolis/Altamira e ainda algumas vicinais neste município de Rurópolis, ocasionadas pelas péssimas condições de conservação e manutenção e pela destruição das pontes nelas existentes.
A Prefeita Municipal de Rurópolis Estado do Pará, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e com fundamento no Art. 53, Inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, respaldado pelo Art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1992 e pela Resolução n0 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
CONSIDERANDO: a falta de manutenção na Rodovia Transamazônica BR 230, bem como na BR 163 e vicinais existentes neste município.
CONSIDERANDO: a produção agrícola do município não vem sendo escoada tempestivamente por falta de rodovias em condições de tráfego, bem como o abandono das vicinais pelo INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, são os motivos impeditivos para o escoamento.
CONSIDERANDO: a necessidade da imediata recuperação das pontes e trabalho de manutenção e conservação das rodovias e vicinais evitando que o caos se instale no município com a chegada do período invernoso o que deixaria milhares de pequenos e médios agricultores, além daqueles que vivem da agricultura de subsistência;
JOSE PAULO GENUÍNO Prefeito Municipal
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ