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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 831

Nº 831/2003

Ver fonte oficial 6 artigos

Homologa o Decreto nº 27, de 12 de dezembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Rurópolis, que declara a existência de "situação de emergência" na área das BRs 163 e 230 (Rodovia Transamazônica) e estradas vicinais existentes naquele Município, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto nº 27, de 12 de dezembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Rurópolis, que declara a existência de "situação de emergência" na área das BR 163, até o quilômetro 50, no sentido Rurópolis-Santarém , e BR 230 (Rodovia Transamazônica) nos trechos Itaituba-Rurópolis, compreendendo o quilômetro 150 ao quilômetro 165, e Rurópolis-Altamira, inclusive algumas estradas vicinais existentes naquele Município, com inúmeras erosões lineares, sulcos, e deslizamentos, prejudicando o escoamento da produção agrícola e oferecendo sérios riscos de isolamento à população local;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a existência de "situação de emergência" tipificada com o código NI.GEV 13.306, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;

Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos do art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos nos dispositivos legais mencionados,

R E S O L V E:

Art. 1.
Homologar o Decreto nº 27, de 12 de dezembro de 2003,, editado pelo Prefeito Municipal de Rurópolis, que declara a existência de "situação de emergência" na área da BR 163, até o quilômetro 50, no sentido Rurópolis-Santarém, e BR 230 (Rodovia Transamazônica) nos trechos Itaituba-Rurópolis, compreendendo o quilômetro 150 ao quilômetro 165, e Rurópolis-Altamira, inclusive algumas estradas vicinais existentes naquele Município, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2.
Confirma-se que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2003.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MANOEL SANTINO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário Especial de Estado de Defesa Social

DOE Nº 30.101, de 30/12/2003.

ESTADO DO PARÁ Prefeitura Municipal de Rurópolis DECRETO N0 27 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

Declara "Situação de Emergência", na área da BR 163 até o Km 50, no sentido Rurópolis/Santarém e BR 230 (Rodovia Transamazônica) no trecho Itaituba/Rurópolis e trecho compreendido do km 150 ao km 165, trecho Rurópolis/Altamira e ainda algumas vicinais neste município de Rurópolis, ocasionadas pelas péssimas condições de conservação e manutenção e pela destruição das pontes nelas existentes.

A Prefeita Municipal de Rurópolis Estado do Pará, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e com fundamento no Art. 53, Inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, respaldado pelo Art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1992 e pela Resolução n0 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

CONSIDERANDO: a falta de manutenção na Rodovia Transamazônica BR 230, bem como na BR 163 e vicinais existentes neste município.

CONSIDERANDO: a produção agrícola do município não vem sendo escoada tempestivamente por falta de rodovias em condições de tráfego, bem como o abandono das vicinais pelo INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, são os motivos impeditivos para o escoamento.

CONSIDERANDO: a necessidade da imediata recuperação das pontes e trabalho de manutenção e conservação das rodovias e vicinais evitando que o caos se instale no município com a chegada do período invernoso o que deixaria milhares de pequenos e médios agricultores, além daqueles que vivem da agricultura de subsistência;

Art. 1.
Fica decretado a "Situação de Emergência" provocado pelo estado em que se encontram as Rodovias BR 230 (Transamazônica) e BR 163 (Santarém/Cuiabá) bem como algumas estradas vicinais neste município.
Art. 2.
- De acordo com o código de desastre NI.GEV nº 13.306 - (erosão, linear, suco, ravinas e voçorocas) e fundamentado ainda no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação, para a aquisição de bens e serviços, necessários às atividades no tocante a recuperação de estradas, abrigos, alimentação, medicamentos, combustível e outros que se fizerem necessário, haja vista a "Situação de Emergência" em virtudes da falta de manutenção e recuperação das Rodovias BR 230 (Transamazônica), BR 163 (Santarém/Cuiabá) e estradas vicinais e especialmente em função da destruição das pontes que impedem ainda que precariamente o tráfico naquelas Rodovias, par que com isso sejam envidados esforços necessários a reabilitação dos locais objetos deste Decreto, desde que possam ser concluídos a reabilitação dos locais objetos deste Decreto, desde que possam ser concluídos em 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização da "Situação de Emergência'.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, e terá prazo de 90 (noventa) dias podendo ser prorrogada por igual período Gabinete do Prefeito de Rurópolis, 12 de dezembro de 2003.

JOSE PAULO GENUÍNO Prefeito Municipal

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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