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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 830

Nº 830/2003

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Homologa o Decreto nº 206, de 15 de dezembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Uruará, que declara a existência de "situação de emergência" na área da BR 230 (Rodovia Transamazônica) e estradas vicinais existentes naquele Município, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto nº 206, de 15 de dezembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Uruará, que declara a existência de "situação de emergência" na área da BR 230 (Rodovia Transamazônica), no trecho compreendido entre os kms 130 e 235, no sentido Altamira-Itaituba, e em algumas estradas vicinais existentes naquele Município, com inúmeras erosões lineares, sulcos, crateras ravinas e voçorocas, prejudicando o escoamento da produção agrícola e oferecendo riscos de isolamento à população local;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a existência de "situação de emergência" típificada com o código NI.GEV 13.306, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;

Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos nos dispositivos legais mencionados,

R E S O L V E:

Art. 1.
Homologar o Decreto nº 206, de 15 de dezembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Uruará, que declara a existência de "situação de emergência" na área da BR 230 (Rodovia Transamazônica), no trecho compreendido entre os kms 130 e 235, no sentido Altamira-Itaituba, e em algumas estradas vicinais existentes naquele Município, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2.
Confirma-se que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2003.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MANOEL SANTINO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário Especial de Estado de Defesa Social DOE Nº 30.101, de 30/12/2003.

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL URUARÁ CNPJ: 34.593.541/0001-92 DECRETO Nº 206, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.

DECLARA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA DA BR 230 (RODOVIA TRANSAMAZÔNICA), NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O KM 130 E KM 235, SENTIDO ALTAMIRA / ITAITUBA, NESTE MUNICÍPIO DE URUARÁ, ESTADO DO PARÁ, FATO ESTE MOTIVADO PELAS PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E MANITENÇÃO DA CITADA RODOVIA, BEM COMO DAS VICINAIS TRANSIRIRI, 140 SUL (PEDRA ROXA), 165/155 SUL, 175 SUL, 195 SUL, 209, 213 SUL, E AINDA PELO ALTO GRAU DE RISCO E ABSOLUTA INSEGURANÇA DAS PONTES DE MADEIRA NELAS AINDA EXISTENTES.

O Prefeito Municipal de Uruará, Estado do Pará, usando das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município respaldado pelo Art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de Agosto de 1992 e pela Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Considerando a falta de manutenção na BR 230, Rodovia Transamazônica, neste Município Uruará;

Considerando que pela falta de tráfego nas estradas a atividade produtiva rural, especialmente a agricultura, vem sofrendo grandes prejuízos especialmente causados pela falta de condições mínimas de escoamento, o que vem impedindo que a produção agrícola do Município seja escoada e comercializada regularmente, provocando ainda por isso acentuadas perdas de preço e de produtos;

Considerando que o Governo Federal, através do Ministério dos Transportes e do INCRA, não vêm tomando iniciativas adequadas e oportunas para a manutenção e conservação das estradas, as rodovias federais e as estradas vicinais, o que tem levado a população, tanto urbana quanto rural, a arcar com sérios prejuízos, levando-a, por se sentir prejudicada, a tomar atitudes drásticas, como por exemplo a ocupação de prédios públicos e destruição de pontes consideradas inseguras, tanto nas rodovias federais quanto nas estradas vicinais.

Considerando ainda que embora justificada a revolta da população, este fato culminou com a obstrução do tráfego regular na BR 230, Rodovia Transamazônica;

Considerando por fim, a necessidade imediata de recuperação das pontes, e de uma ação emergencial de manutenção e conservação das rodovias e vicinais, para se evitar que o caos se instale no Município logo na chegada do período chuvoso, o que deixaria milhares de pessoas, principalmente mini e pequenos produtores rurais, basicamente agricultores familiares, assim com as populações dos núcleos urbanos, os quais ficarão todos isolados das outras cidades da região, da capital do Estado e do resto do País, com sérios riscos de falta total de combustível, gás, produtos alimentares, medicamentos, vacinas, etc.

DECRETA

Art. 1.
- Fica decretado "Situação de Emergência" no Município de Uruará, provocada pelo estado em que se encontra a BR 230 (Rodovia Transamazônica), bem como as estradas vicinais.
Art. 2.
- De acordo com o Código de Desastre NI.GEV Nº 13.306 - (erosão linear, sulcos, ravinas e voçorocas) e fundamentado ainda no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e, considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação para aquisição de bens e serviços, necessários às atividades no tocante à recuperação de estradas, abrigos, alimentação, medicamentos, combustíveis e outros que se fizerem necessários, haja vista a "Situação de Emergência" em virtude da falta de manutenção e recuperação da Rodovia BR 230 (Rodovia Transamazônica) e estradas vicinais, especialmente em função da destruição das pontes, o que impede o tráfego nessa rodovia, ainda que precariamente, tendo ainda como amparo relatório de vistoria fornecido pela Secretaria Municipal de Viação e Obra, o qual fará parte integrante do presente Decreto, para que com isso sejam envidados todos os esforços necessários à reconstrução, reforma, manutenção e/ou reabilitação dos locais e serviços objetos deste Decreto, desde que possam ser concluídos em 180 (cento oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização da "Situação de Emergência", vedada a prorrogação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Uruará - Pará, 15 de Dezembro de 2003.

MÁRIO LÔBO Prefeito Municipal

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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