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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 829

Nº 829/2003

Ver fonte oficial 7 artigos

Homologa o Decreto nº 102/2003, de 2 de dezembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Anapu, que declara a existência de "situação de emergência" em área da Rodovia Transamazônica, no âmbito daquele Município, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto nº 102/2003, de 2 de dezembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Anapu, que declara a existência de "situação de emergência" na área da Rodovia Transamazônica BR 230, no sentido Altamira-Marabá, no trecho situado entre os quilômetros 64 e 136, no âmbito daquele Município, em face das inúmeras erosões lineares, sulcos, ravinas e voçorocas, prejudicando o escoamento da produção agrícola e oferecendo riscos de isolamento à população local;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a existência de "situação de emergência" típificado com o código NI.GEV 13.306, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;

Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos nos dispositivos legais mencionados,

R E S O L V E:

Art. 1.
Homologar o Decreto nº 102/2003, de 2 de dezembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Anapu, que declara a existência de "situação de emergência" na área da Rodovia Transamazônica BR 230, no sentido Altamira-Marabá, no trecho compreendido entre os quilômetros 64 e 136, no âmbito daquele Município, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2.
Confirma-se que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2003.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MANOEL SANTINO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário Especial de Estado de Defesa Social DOE Nº 30.101, de 30/12/2003.

ESTADO DO PARÁ Prefeitura Municipal de Anapu CNPJ nº 01.613.194/0001-63 Decreto Municipal nº 102/03, de 02 de dezembro de 2003.

Declara "Situação de Emergência", na área da BR-230, Rodovia Transamazônica, no sentido Altamira-Marabá no trechoo do Km 64 até o Km 136, e ainda nas vicinais; Três Barracas norte e sul, ajax, Niel, Cibrazem, Catarina, Beira Rio, Santana, Curica, Pilão Poente (I, II e III), Boiadeira, Pilão (norte e sul), 120 (norte e sul), 115 (norte e sul), Pau Furado, Surubim, Novo Horizonte, Jacarézinho, 29, Flamingo, 10 (norte e sul), Solzel, União, Santa Cruz, Calixtinho e Xingu.

O Sr. João Scarparo, Prefeito Municipal de Anapu, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e com fundamento no Art. 44, § 1° Inc. XV, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 07 de janeiro de 1998, respaldado pelo

Art. 12.
do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1992 e pela Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

CONSIDERANDO, que a falta de manutenção da Rodovia Santarém - Cuiabá BR 163, bem como Rodovia Transamazônica BR 230 e vicinais existentes neste município.

CONSIDERANDO, que a produção agrícola do município não vem sendo escoada tempestivamente por falta de rodovias em condições de tráfego, bem como o abandono das vicinais pelo INCRA - Instituto de Colonização e Reforma Agrária, são os motivos impeditivos para o escoamento.

CONSIDERANDO, que o Governo Federal, através do Ministério dos Transportes e do INCRA, não vem tomando as iniciativas adequadas para a manutenção e conservação daqueles logradouros, o que levou a população prejudicada a tomar medidas drásticas como protestos nas Rodovias Federais.

CONSIDERANDO, embora justificada a revolta da população esta fato culminou com a obstrução da tráfego na BR 230.

CONSIDERANDO, a necessidade da imediata recuperação das pontes e trabalho de manutenção e conservação das rodovias e vicinais evitando que o caos se instale no município com a chegada do período invernoso o que deixaria milhares de pequenos e médios agricultores, além daqueles que vivem da agricultura de subsistência, especialmente dos componentes dos Projetos de Assentamento totalmente isolados da sede do município e consequentemente do resto do país.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica decretado a "Situação de Emergência" no Município de Anapu, provocado pelo estado em que se encontram as Rodovias BR - 163 (Santarém - Cuiabá) e BR - 230 (Transamazônica), bem como as estradas vicinais neste município, acima mencionadas.
Art. 2.
- De acordo com o Código de Desastre - NIGEV nº 13306 (erosão linear, sulco, ravinas e voçorocas) e fundamentado ainda no art. 24, Inciso IV da Lei nº 8.666/93 e, e considerando a urgência da situação vigente , ficam dispensados de licitação para aquisição de bens e serviços, necessários as atividades no tocante à recuperação de estradas, abrigos, alimentação, medicamentos e outros que se fizerem necessários, haja vista a "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" em virtude da falta de manutenção e recuperação das Rodovias BR - 163 (Santarém - Cuiabá) e BR - 230 (Transamazônica), e nas estradas vicinais do município, tendo ainda, como amparo o relatório de vistoria fornecido pela Secretaria Municipal de Administração, que fará parte integrante do presente Decreto, para que com isso sejam enviados esforços necessários a reabilitação dos locais objetos deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, e terá prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado. Gabinete do Prefeito Municipal de Anapu, em 02 de dezembro de 2003.

João Scarparo Prefeito Municipal

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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