Pará
Decreto Estadual do Pará nº 829
Nº 829/2003
Homologa o Decreto nº 102/2003, de 2 de dezembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Anapu, que declara a existência de "situação de emergência" em área da Rodovia Transamazônica, no âmbito daquele Município, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o Decreto nº 102/2003, de 2 de dezembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Anapu, que declara a existência de "situação de emergência" na área da Rodovia Transamazônica BR 230, no sentido Altamira-Marabá, no trecho situado entre os quilômetros 64 e 136, no âmbito daquele Município, em face das inúmeras erosões lineares, sulcos, ravinas e voçorocas, prejudicando o escoamento da produção agrícola e oferecendo riscos de isolamento à população local;
Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a existência de "situação de emergência" típificado com o código NI.GEV 13.306, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;
Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos nos dispositivos legais mencionados,
R E S O L V E:
SIMÃO JATENE Governador do Estado MANOEL SANTINO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário Especial de Estado de Defesa Social DOE Nº 30.101, de 30/12/2003.
ESTADO DO PARÁ Prefeitura Municipal de Anapu CNPJ nº 01.613.194/0001-63 Decreto Municipal nº 102/03, de 02 de dezembro de 2003.
Declara "Situação de Emergência", na área da BR-230, Rodovia Transamazônica, no sentido Altamira-Marabá no trechoo do Km 64 até o Km 136, e ainda nas vicinais; Três Barracas norte e sul, ajax, Niel, Cibrazem, Catarina, Beira Rio, Santana, Curica, Pilão Poente (I, II e III), Boiadeira, Pilão (norte e sul), 120 (norte e sul), 115 (norte e sul), Pau Furado, Surubim, Novo Horizonte, Jacarézinho, 29, Flamingo, 10 (norte e sul), Solzel, União, Santa Cruz, Calixtinho e Xingu.
O Sr. João Scarparo, Prefeito Municipal de Anapu, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e com fundamento no Art. 44, § 1° Inc. XV, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 07 de janeiro de 1998, respaldado pelo
CONSIDERANDO, que a falta de manutenção da Rodovia Santarém - Cuiabá BR 163, bem como Rodovia Transamazônica BR 230 e vicinais existentes neste município.
CONSIDERANDO, que a produção agrícola do município não vem sendo escoada tempestivamente por falta de rodovias em condições de tráfego, bem como o abandono das vicinais pelo INCRA - Instituto de Colonização e Reforma Agrária, são os motivos impeditivos para o escoamento.
CONSIDERANDO, que o Governo Federal, através do Ministério dos Transportes e do INCRA, não vem tomando as iniciativas adequadas para a manutenção e conservação daqueles logradouros, o que levou a população prejudicada a tomar medidas drásticas como protestos nas Rodovias Federais.
CONSIDERANDO, embora justificada a revolta da população esta fato culminou com a obstrução da tráfego na BR 230.
CONSIDERANDO, a necessidade da imediata recuperação das pontes e trabalho de manutenção e conservação das rodovias e vicinais evitando que o caos se instale no município com a chegada do período invernoso o que deixaria milhares de pequenos e médios agricultores, além daqueles que vivem da agricultura de subsistência, especialmente dos componentes dos Projetos de Assentamento totalmente isolados da sede do município e consequentemente do resto do país.
DECRETA:
João Scarparo Prefeito Municipal
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ