Pará
Decreto Estadual do Pará nº 828
Nº 828/2003
Homologa o Decreto nº 086/2003, de 17 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito de Novo Repartimento, que declara a existência de "situação de emergência" nas áreas das BRs 422 e 230 (Rodovia Transamazônica) e estradas vicinais, no âmbito daquele Município, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o Decreto nº 086/2003, de 17 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Novo Repartimento, que declara a existência de "situação de emergência" nas áreas das BRs 422 e 230 (Rodovia Transamazônica) e estradas vicinais situadas naquele Município, em face das inúmeras erosões lineares, sulcos, ravinas e voçorocas, prejudicando o escoamento da produção agrícola e oferecendo sérios riscos de isolamento à população local;
Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a existência de "situação de emergência" tipificada com o código NI.GEV 13.306, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;
Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos do art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos nos dispositivos legais mencionados,
R E S O L V E:
SIMÃO JATENE Governador do Estado MANOEL SANTINO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário Especial de Estado de Defesa Social DOE Nº 30.101, de 30/12/2003.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO C.N.P.J. N.0 34.626.41610001 - 31 PODER EXECUTIVO DECRETO N0 086/2003, de 17 de novembro de 2003.
Declara "Situação de Emergência", na área da BR 422 até o Km 30, sentido Novo Repartimento Tucuruí e BR 230 (Rodovia Transamazônica) no trecho compreendido do km 95 ao km 232, trecho Marabá/Altamira e ainda as vicinais estrada do PA Tuerê, estrada do PA Rio Gelado e Estrada do Distrito de Belo Monte, neste município de Novo Repartimento, ocasionadas pelas péssimas condições de conservação e manutenção e pela destruição das pontes nelas existentes.
A Prefeita Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e com fundamento no Art. 93, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 22 de dezembro de 1993, respaldado pelo
CONSIDERANDO: a falta de manutenção na Rodovia Transamazônica BR 230, bem como na BR 422 e vicinais existentes neste município.
CONSIDERANDO: a produção agrícola do município não vem sendo escoada tempestivamente por falta de rodovias em condições de tráfego, bem como o abandono das vicinais pelo INCRA - Instituto de Colonização e Reforma Agrária, são os motivos impeditivos para o escoamento.
CONSIDERANDO: que o Governo Federal, através do Ministério dos transportes e do INCRA, não vem tomando as iniciativas adequadas para a manutenção e conservação daqueles logradouros, o que levou a população prejudicada a tomar medidas drásticas, como a destruição de pontes, tanto nas rodovias federais, quanto nas estradas vicinais.
CONSIDERANDO: embora justificada a revolta da população este falto culminou com a obstrução do tráfego na BR 230 e na estrada do PA Rio Gelado (Projeto de Assentamento);
CONSIDERANDO: a necessidade da imediata recuperação das pontes e trabalho de manutenção e conservação das rodovias e vicinais evitando que o caos se instale no município com a chegada do período invernoso o que deixaria milhares de pequenos e médios agricultores, além daqueles que vivem da agricultura de subsistência, especialmente os componentes dos Projetos de Assentamento totalmente isolados da sede do município e conseqüentemente do resto do país;
DECRETA:
Valmira Alves da Silva Prefeita Municipal
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ