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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 828

Nº 828/2003

Ver fonte oficial 7 artigos

Homologa o Decreto nº 086/2003, de 17 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito de Novo Repartimento, que declara a existência de "situação de emergência" nas áreas das BRs 422 e 230 (Rodovia Transamazônica) e estradas vicinais, no âmbito daquele Município, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto nº 086/2003, de 17 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Novo Repartimento, que declara a existência de "situação de emergência" nas áreas das BRs 422 e 230 (Rodovia Transamazônica) e estradas vicinais situadas naquele Município, em face das inúmeras erosões lineares, sulcos, ravinas e voçorocas, prejudicando o escoamento da produção agrícola e oferecendo sérios riscos de isolamento à população local;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a existência de "situação de emergência" tipificada com o código NI.GEV 13.306, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;

Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos do art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos nos dispositivos legais mencionados,

R E S O L V E:

Art. 1.
Homologar o Decreto nº 086/2003, de 17 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Novo Repartimento, que declara a existência de "situação de emergência" nas áreas das BRs 422 e 230 (Rodovia Transamazônica) e estradas vicinais situadas naquele Município, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2.
Confirma-se que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2003.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MANOEL SANTINO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário Especial de Estado de Defesa Social DOE Nº 30.101, de 30/12/2003.

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO C.N.P.J. N.0 34.626.41610001 - 31 PODER EXECUTIVO DECRETO N0 086/2003, de 17 de novembro de 2003.

Declara "Situação de Emergência", na área da BR 422 até o Km 30, sentido Novo Repartimento Tucuruí e BR 230 (Rodovia Transamazônica) no trecho compreendido do km 95 ao km 232, trecho Marabá/Altamira e ainda as vicinais estrada do PA Tuerê, estrada do PA Rio Gelado e Estrada do Distrito de Belo Monte, neste município de Novo Repartimento, ocasionadas pelas péssimas condições de conservação e manutenção e pela destruição das pontes nelas existentes.

A Prefeita Municipal de Novo Repartimento, Estado do Pará, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e com fundamento no Art. 93, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 22 de dezembro de 1993, respaldado pelo

Art. 12.
do Decreto Federal n0 895, de 16 de agosto de 1992 e pela Resolução n0 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

CONSIDERANDO: a falta de manutenção na Rodovia Transamazônica BR 230, bem como na BR 422 e vicinais existentes neste município.

CONSIDERANDO: a produção agrícola do município não vem sendo escoada tempestivamente por falta de rodovias em condições de tráfego, bem como o abandono das vicinais pelo INCRA - Instituto de Colonização e Reforma Agrária, são os motivos impeditivos para o escoamento.

CONSIDERANDO: que o Governo Federal, através do Ministério dos transportes e do INCRA, não vem tomando as iniciativas adequadas para a manutenção e conservação daqueles logradouros, o que levou a população prejudicada a tomar medidas drásticas, como a destruição de pontes, tanto nas rodovias federais, quanto nas estradas vicinais.

CONSIDERANDO: embora justificada a revolta da população este falto culminou com a obstrução do tráfego na BR 230 e na estrada do PA Rio Gelado (Projeto de Assentamento);

CONSIDERANDO: a necessidade da imediata recuperação das pontes e trabalho de manutenção e conservação das rodovias e vicinais evitando que o caos se instale no município com a chegada do período invernoso o que deixaria milhares de pequenos e médios agricultores, além daqueles que vivem da agricultura de subsistência, especialmente os componentes dos Projetos de Assentamento totalmente isolados da sede do município e conseqüentemente do resto do país;

DECRETA:

Art. 1.
Fica decretado a "Situação de Emergência", provocado pelo estado em que se encontram as Rodovias BR 422 e BR 230 (Transamazônica), bem como as estradas vicinais acima mencionadas neste Município de Novo Repartimento.
Art. 2.
De acordo com o Código de Desastre NI.GEV n0 13.306 - (erosão, linear, suco, ravinas e voçorocas) e fundamentado ainda no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação, para a aquisição de bens e serviços, necessários às atividades no tocante a recuperação de estradas, abrigos, alimentação, medicamentos e outros que se fizerem necessário, haja vista a "Situação de Emergência em virtudes da falta de manutenção e recuperação das Rodovias BR 230 (Transamazônica), BR 422 e estradas vicinais acima mencionadas, especialmente em, função da destruição das pontes que impedem ainda que precariamente o tráfico naquelas rodovias, tendo ainda como amparo relatório de vistoria fornecido pela Secretaria Municipal de Infra Estrutura que fará parte integrante do presente Decreto, para que com isso sejam envidados esforços necessários a reabilitação dos locais objetos deste Decreto, desde que possam ser concluídos em 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização da "Situação de Emergência', vedada a prorrogação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, e terá prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado Gabinete da Prefeita de Novo Repartimento, Estado do Pará, aos 17 (dezessete) dias, do mês de 2003.

Valmira Alves da Silva Prefeita Municipal

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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