Pará
Decreto Estadual do Pará nº 827
Nº 827/2003
Homologa o Decreto nº 075/2003, de 21 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito de Municipal de Placas, que declara a existência de "situação de emergência" em áreas da Rodovia Transamazônica (BR 230), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO do PARÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135 inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o Decreto nº 075/2003, de 21 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Pacajá, que declara a existência de "situação de emergência" nas áreas da Rodovia Transamazônica (BR 230), quilômetros 76 e 240, e no trecho que percorre o quilômetro 36 - vicinal Norte e quilômetro 18 - vicinal sul, no sentido PlacasAltamira, naquele Município, com inúmeras erosões, sulcos e ravinas, prejudicando o escoamento da produção agrícola e oferecendo sérios riscos de isolamento à população local;
Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a existência de "situação de emergência" tipificada com o código NI.GEV 13.306, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;
Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos nos dispositivos legais mencionados,
R E S O L V E:
SIMÃO JATENE Governador do Estado MANOEL SANTINO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário Especial de Estado de Defesa Social DOE Nº 30.101, de 30/12/2003.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL PLACAS DECRETO Nº 075/2003, de 19 de Novembro de 2003
Declara "Situação de Emergência", na área da BR 230 - Rodovia Transamazônica do Km 76 ao km 240 e no trecho que percorre o Km 36 - Vicinal Norte e Km 18 Vicinal Sul, no sentido Placas/Altamira, no Município de Placas/PA.
A Prefeitura municipal de Placas, Estado do Pará, usando das atribuições legais, que são conferidas por Lei e com fundamento no Capítulo II - Art. 7º da Lei Orgânica do Município, promulgada em 08 de Dezembro de 1997, repassado pelo Art. 12, do decreto Federal nº 895, de 16 de Agosto de 1992 e pela Resolução Nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil e,
CONSIDERANDO: a falta de manutenção, na área da BR 230 Rodovia Transamazônica do Km 76, ao Km 240 e no trecho que percorre o Km 36 - Vicinal Norte e Km 18 Vicinal Sul, no sentido Placas/Altamira, Município de Placas/PA.
CONSIDERANDO: que a produção agrícola do município não vem sendo escoada tempestivamente por falta de rodovia em condições de trafego, bem como o abandono das vicinais pelo INCRA - Instituto de Colonização e Reforma Agrária, são os motivos impeditivos para o escoamento;
CONSIDERANDO: que o Governo federal, através do Ministério dos Transportes e do INCRA - Instituto de Colonização e Reforma Agrária não vem tomando as iniciativas adequadas para a manutenção e conservação daqueles logradouros, o que levou a população prejudicada a tomar medidas drásticas como a destruição de pontes, tanto nas rodovias quanto nas estradas vicinais.
CONSIDERANDO: que embora justificada a revolta da população este fato culminou com a obstrução do trafego da BR 230 Rodovia Transamazônica do Km 76 ao Km 240 e no trecho entre o Km 36 - Vicinal Norte e Km 18 Vicinal Sul, no sentido Placas/Altamira - Município de Placas/PA.
CONSIDERANDO: a necessidade da imediata recuperação das pontes e trabalho de manutenção e conservação das rodovias, evitando que o caos se instale no município com a chegada do período invernoso, o que deixaria centenas de pequenos e médios agricultores, além daqueles que vivem da agricultura de subsistência, especialmente os componentes dos Projetos de Assentamento totalmente isolados da sede do município e conseqüentemente do país.
D E C R E T A:
DANIEL CAPITANI Prefeito Municipal
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ