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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 827

Nº 827/2003

Ver fonte oficial 7 artigos

Homologa o Decreto nº 075/2003, de 21 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito de Municipal de Placas, que declara a existência de "situação de emergência" em áreas da Rodovia Transamazônica (BR 230), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO do PARÁ, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelo art. 135 inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto nº 075/2003, de 21 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Pacajá, que declara a existência de "situação de emergência" nas áreas da Rodovia Transamazônica (BR 230), quilômetros 76 e 240, e no trecho que percorre o quilômetro 36 - vicinal Norte e quilômetro 18 - vicinal sul, no sentido PlacasAltamira, naquele Município, com inúmeras erosões, sulcos e ravinas, prejudicando o escoamento da produção agrícola e oferecendo sérios riscos de isolamento à população local;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a existência de "situação de emergência" tipificada com o código NI.GEV 13.306, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;

Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos nos dispositivos legais mencionados,

R E S O L V E:

Art. 1.
Homologar o Decreto nº 075/2003, de 21 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Placas, que declara a existência de "situação de emergência" na área da Rodovia Transamazônica (BR 230), quilômetros 76 e 240, e no trecho que percorre o quilômetro 36 - vicinal Norte e quilômetro 18 - vicinal sul, no sentido Placas-Altamira, naquele Município, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2.
Confirma-se que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2003.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MANOEL SANTINO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário Especial de Estado de Defesa Social DOE Nº 30.101, de 30/12/2003.

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL PLACAS DECRETO Nº 075/2003, de 19 de Novembro de 2003

Declara "Situação de Emergência", na área da BR 230 - Rodovia Transamazônica do Km 76 ao km 240 e no trecho que percorre o Km 36 - Vicinal Norte e Km 18 Vicinal Sul, no sentido Placas/Altamira, no Município de Placas/PA.

A Prefeitura municipal de Placas, Estado do Pará, usando das atribuições legais, que são conferidas por Lei e com fundamento no Capítulo II - Art. 7º da Lei Orgânica do Município, promulgada em 08 de Dezembro de 1997, repassado pelo Art. 12, do decreto Federal nº 895, de 16 de Agosto de 1992 e pela Resolução Nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil e,

CONSIDERANDO: a falta de manutenção, na área da BR 230 Rodovia Transamazônica do Km 76, ao Km 240 e no trecho que percorre o Km 36 - Vicinal Norte e Km 18 Vicinal Sul, no sentido Placas/Altamira, Município de Placas/PA.

CONSIDERANDO: que a produção agrícola do município não vem sendo escoada tempestivamente por falta de rodovia em condições de trafego, bem como o abandono das vicinais pelo INCRA - Instituto de Colonização e Reforma Agrária, são os motivos impeditivos para o escoamento;

CONSIDERANDO: que o Governo federal, através do Ministério dos Transportes e do INCRA - Instituto de Colonização e Reforma Agrária não vem tomando as iniciativas adequadas para a manutenção e conservação daqueles logradouros, o que levou a população prejudicada a tomar medidas drásticas como a destruição de pontes, tanto nas rodovias quanto nas estradas vicinais.

CONSIDERANDO: que embora justificada a revolta da população este fato culminou com a obstrução do trafego da BR 230 Rodovia Transamazônica do Km 76 ao Km 240 e no trecho entre o Km 36 - Vicinal Norte e Km 18 Vicinal Sul, no sentido Placas/Altamira - Município de Placas/PA.

CONSIDERANDO: a necessidade da imediata recuperação das pontes e trabalho de manutenção e conservação das rodovias, evitando que o caos se instale no município com a chegada do período invernoso, o que deixaria centenas de pequenos e médios agricultores, além daqueles que vivem da agricultura de subsistência, especialmente os componentes dos Projetos de Assentamento totalmente isolados da sede do município e conseqüentemente do país.

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica decretado "Situação de Emergência" no município de Placas, provocado pelo estado em que se encontram a Rodovia BR 230 Transamazônica e Km 76 ao Km 240 e no trecho que compreende o Km 36 - Vicinal Norte e Km 18 Vicinal Sul, no sentido Placas/Altamira, no Município de Placas/PA.
Art. 2.
- De acordo com o Código de Desastre NI.GEV Nº 13.306 - (erosão, linear, sulcos, ravinas e voçorocas) e fundamentada ainda no Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e, considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação, para aquisição de bens e serviços, necessários às atividades no que diz respeito a recuperação das referidas estradas, abrigos, alimentação, medicamentos, e outros materiais e gêneros que se fizerem necessários para resgatar a dignidade dos moradores da área de todos que por ali transitam, haja vista a situação de emergência em virtude da falta de manutenção e recuperação da Rodovia BR 230 - Transamazônica e demais estradas vicinais acima mencionadas, especialmente em função da destruição de pontes e aterros, o que impede a trafegabilidade nas rodovias, tendo ainda como amparo o relatório de vistoria fornecido pela secretaria Municipal de Transportes, que fará parte integrante do presente Decreto, para que isso sejam enviados esforços necessários a reabilitação dos locais de objeto desse decreto, desde que possam ser concluídos em 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, e ininterruptos, contados a partir da caracterização da "Situação de emergência" vedada sua prorrogação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de novembro de 2003.

DANIEL CAPITANI Prefeito Municipal

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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