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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 826

Nº 826/2003

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Homologa o Decreto nº 019/2003, de 20 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito do Município de Brasil Novo, que declara a existência de "situação de emergência" em área da Rodovia Transamazônica e suas vicinais, no âmbito daquele Município, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto nº 019/2003, de 20 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Brasil Novo, que declara a existência de "situação de emergência" na área da Rodovia Transamazônica (BR 230), trecho do quilometro 40 ao quilometro 70, e suas vicinais, no sentido Altamira-Itaituba, no âmbito daquele Município, em face das inúmeras erosões lineares, sulcos e ravinas, prejudicando o escoamento da produção agrícola e oferecendo riscos de isolamento à população local;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a existência de "situação de emergência" tipificada com o código NI.GEV 13.306, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;

Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos aos art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto 1993, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos nos dispositivos legais mencionados,

R E S O L V E:

Art. 1.
Homologar o Decreto nº 019/2003, de 20 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Brasil Novo, que declara a existência de "situação de emergência" na área da BR 230, trecho do quilometro 40 ao quilometro 70, e suas vicinais, no sentido Altamira-Itaituba, no âmbito daquele Município, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2.
Confirma-se que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2003.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MANOEL SANTINO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário Especial de Estado de Defesa Social DOE Nº 30.101, de 30/12/2003.

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO HONESTIDADE E TRABALHO DECRETO Nº 019/2003, DE 20 de novembro de 2003.

DECLARA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA DA BR 230 TRECHO DO KM 40 AO KM 70 NO SENTIDO DE ALTAMIRA/ITAITUBA E AINDA SUAS VICINAIS COMPREENDIDAS DENTRO DESSE TRECHO, NESTE MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO OCASIONADAS PELAS PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

O Excelentíssimo Senhor Antonio Lorenzoni, Prefeito Municipal de Brasil Novo, Estado do Pará, usando das atribuições legais, que são conferidas por Lei e com fundamento no Art. 87, Inciso XXXIV da Lei Orgânica do Município, respaldado pelo Art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1992 e pela Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando: a falta de manutenção na Rodovia Transamazônica, BR 230 bem como as vicinais neste Município.

Considerando: que a produção agrícola do município não vem sendo escoada tempestivamente por falta de rodovias em condições de tráfego, bem como abandono das vicinais pelo INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, são motivos impeditivos para o escoamento.

Considerando a necessidade da imediata manutenção e conservação da Rodovia Transamazônica, BR 230 e suas vicinais no Município de Brasil Novo evitando que o caos se instale no município com a chegada do período invernoso o que deixaria milhares de pequenos e médios produtores, além daqueles que vivem da agricultura de subsistência isolados da sede do município e conseqüentemente do resto do país.

RESOLVE DECRETAR

Art. 1.
- Fica decretado "Situação de Emergência" provocado pelo estado em que se encontram a Rodovia BR 230 (Transamazônica) bem como as estradas vicinais acima mencionadas neste Município de Brasil Novo.
Art. 2.
- De acordo com o Código de Desastre NI. GEV nº 13.306 (erosão, linear, sulcos, ravinas e voçorocas) e fundamentado ainda no Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e, considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação, para a aquisição de bens e serviços, necessários às atividades no tocante a recuperação das referidas estradas, abrigos, alimentação, medicamentos e outros que se fizerem necessários, haja vista a "Situação de Emergência" em virtude da falta de manutenção e recuperação da Rodovia BR 230 (Transamazônica) e estradas vicinais acima mencionadas, para que com isso sejam envidados esforços necessários a reabilitação dos locais objeto deste Decreto, desde que possam ser concluídos em 60 (sessenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização da "Situação de Emergência".
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá o prazo de 60 (sessenta ) dias, podendo ser prorrogado. Gabinete do Prefeito de Brasil Novo, Estado do Pará, aos 20 dias do mês de novembro de 2003.

ANTONIO LORENZONI PREFEITO DE BRASIL NOVO

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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