Pará
Decreto Estadual do Pará nº 826
Nº 826/2003
Homologa o Decreto nº 019/2003, de 20 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito do Município de Brasil Novo, que declara a existência de "situação de emergência" em área da Rodovia Transamazônica e suas vicinais, no âmbito daquele Município, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o Decreto nº 019/2003, de 20 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Brasil Novo, que declara a existência de "situação de emergência" na área da Rodovia Transamazônica (BR 230), trecho do quilometro 40 ao quilometro 70, e suas vicinais, no sentido Altamira-Itaituba, no âmbito daquele Município, em face das inúmeras erosões lineares, sulcos e ravinas, prejudicando o escoamento da produção agrícola e oferecendo riscos de isolamento à população local;
Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a existência de "situação de emergência" tipificada com o código NI.GEV 13.306, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;
Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos aos art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto 1993, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos nos dispositivos legais mencionados,
R E S O L V E:
SIMÃO JATENE Governador do Estado MANOEL SANTINO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário Especial de Estado de Defesa Social DOE Nº 30.101, de 30/12/2003.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO HONESTIDADE E TRABALHO DECRETO Nº 019/2003, DE 20 de novembro de 2003.
DECLARA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA DA BR 230 TRECHO DO KM 40 AO KM 70 NO SENTIDO DE ALTAMIRA/ITAITUBA E AINDA SUAS VICINAIS COMPREENDIDAS DENTRO DESSE TRECHO, NESTE MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO OCASIONADAS PELAS PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.
O Excelentíssimo Senhor Antonio Lorenzoni, Prefeito Municipal de Brasil Novo, Estado do Pará, usando das atribuições legais, que são conferidas por Lei e com fundamento no Art. 87, Inciso XXXIV da Lei Orgânica do Município, respaldado pelo Art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1992 e pela Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
Considerando: a falta de manutenção na Rodovia Transamazônica, BR 230 bem como as vicinais neste Município.
Considerando: que a produção agrícola do município não vem sendo escoada tempestivamente por falta de rodovias em condições de tráfego, bem como abandono das vicinais pelo INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, são motivos impeditivos para o escoamento.
Considerando a necessidade da imediata manutenção e conservação da Rodovia Transamazônica, BR 230 e suas vicinais no Município de Brasil Novo evitando que o caos se instale no município com a chegada do período invernoso o que deixaria milhares de pequenos e médios produtores, além daqueles que vivem da agricultura de subsistência isolados da sede do município e conseqüentemente do resto do país.
RESOLVE DECRETAR
ANTONIO LORENZONI PREFEITO DE BRASIL NOVO
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ