Pará
Decreto Estadual do Pará nº 825
Nº 825/2003
Homologa o Decreto nº 034/2003, de 16 de dezembro de 2003, editado pelo Prefeito do Município de Medicilândia, que declara a existência de "situação de emergência" em área da Rodovia Transamazônica, no âmbito daquele Município, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o Decreto nº 034/2003, de 16 de dezembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Medicilândia, que declara a existência de "situação de emergência" na área da Rodovia Transamazônica (BR 230), no trecho compreendido entre os quilômetros 70 e 135, no âmbito daquele Município, no sentido Altamira-Itaituba, em face das inúmeras erosões lineares, sulcos, ravinas e voçorocas, prejudicando o escoamento da produção agrícola e oferecendo riscos de isolamento à população local;
Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a existência de "situação de emergência" tipificada com o código NI.GEV 13.306, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;
Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos do art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos nos dispositivos legais mencionados,
R E S O L V E:
SIMÃO JATENE Governador do Estado MANOEL SANTINO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário Especial de Estado de Defesa Social DOE Nº 30.101, de 30/12/2003.
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNCIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 034/2003, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003
Declara "Situação de Emergência", na área da Br 230 no trecho compreendido entre o Km 70 até o Km 135 no território do Município de Medicilândia, no trecho Altamira/Itaituba, considerando as péssimas condições de conservação e manutenção das pontes nelas existentes.
A prefeitura Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, usando das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Estadual e ainda pela Lei Orgânica deste município.
CONSIDERANDO, a falta de manutenção na Rodovia Transamazônica Br 230, onde encontra-se com seu estado calamitoso.
CONSIDERANDO, que o período invernoso se aproxima e com ele a rodovia fica intransitável para o trafego da populacão deste município.
CONSIDERANDO, a produção agrícola do município não vem sendo escoada tempestivamente por falta de rodovia em condições de tráfego, é o motivo impeditivo para o escoamento.
CONSIDERANDO, que o Governo Federal, através do Ministério dos transportes, não vem tomando as iniciativas adequadas para a manutenção e conservação desse logradouro, o que levou a população prejudicada a tomar medidas drásticas, com a destruição de pontes na rodovia transamazônica.
CONSIDERANDO, embora justificada a revolta da população este fato culminou com a obstrução do tráfego na Br 230.
CONSIDERANDO, a necessidade da imediata recuperação das pontes e trabalhos de manutenção e conservação da rodovia transamazônica, evitando que o caos se instale no município com a chegada do período invernoso o que deixaria milhares de pequenos e médios agricultores e população em geral, isolados da sede do município e conseqüentemente do resto do país.
DECRETA
NILSON CAVALHIRO SAMUELSSON
Prefeito Municipal
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ