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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 825

Nº 825/2003

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Homologa o Decreto nº 034/2003, de 16 de dezembro de 2003, editado pelo Prefeito do Município de Medicilândia, que declara a existência de "situação de emergência" em área da Rodovia Transamazônica, no âmbito daquele Município, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto nº 034/2003, de 16 de dezembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Medicilândia, que declara a existência de "situação de emergência" na área da Rodovia Transamazônica (BR 230), no trecho compreendido entre os quilômetros 70 e 135, no âmbito daquele Município, no sentido Altamira-Itaituba, em face das inúmeras erosões lineares, sulcos, ravinas e voçorocas, prejudicando o escoamento da produção agrícola e oferecendo riscos de isolamento à população local;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a existência de "situação de emergência" tipificada com o código NI.GEV 13.306, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;

Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos do art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos nos dispositivos legais mencionados,

R E S O L V E:

Art. 1.
Homologar o Decreto nº 034/2003, de 16 de dezembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Medicilândia, que declara a existência de "situação de emergência", na área da Rodovia Transamazônica, no trecho compreendido entre os quilômetros 70 e 135, no sentido Altamira-Itaituba, no âmbito daquele Município, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2.
Confirma-se que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência dessa aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2003.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MANOEL SANTINO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário Especial de Estado de Defesa Social DOE Nº 30.101, de 30/12/2003.

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNCIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 034/2003, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

Declara "Situação de Emergência", na área da Br 230 no trecho compreendido entre o Km 70 até o Km 135 no território do Município de Medicilândia, no trecho Altamira/Itaituba, considerando as péssimas condições de conservação e manutenção das pontes nelas existentes.

A prefeitura Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, usando das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Estadual e ainda pela Lei Orgânica deste município.

CONSIDERANDO, a falta de manutenção na Rodovia Transamazônica Br 230, onde encontra-se com seu estado calamitoso.

CONSIDERANDO, que o período invernoso se aproxima e com ele a rodovia fica intransitável para o trafego da populacão deste município.

CONSIDERANDO, a produção agrícola do município não vem sendo escoada tempestivamente por falta de rodovia em condições de tráfego, é o motivo impeditivo para o escoamento.

CONSIDERANDO, que o Governo Federal, através do Ministério dos transportes, não vem tomando as iniciativas adequadas para a manutenção e conservação desse logradouro, o que levou a população prejudicada a tomar medidas drásticas, com a destruição de pontes na rodovia transamazônica.

CONSIDERANDO, embora justificada a revolta da população este fato culminou com a obstrução do tráfego na Br 230.

CONSIDERANDO, a necessidade da imediata recuperação das pontes e trabalhos de manutenção e conservação da rodovia transamazônica, evitando que o caos se instale no município com a chegada do período invernoso o que deixaria milhares de pequenos e médios agricultores e população em geral, isolados da sede do município e conseqüentemente do resto do país.

DECRETA

Art. 1.
- Fica Decretado "Situação de Emergência" provocado pelo estado em que se encontra a Br 230 Rodovia Transamazônica, no Município de Medicilândia
Art. 2.
- De acordo com o Código de Desastre NI. GEV N.º 13.306 - ( erosão linear, sulco, ravinas e voçorocas) e fundamentado ainda no art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação, para aquisição de bens e serviços, necessários às atividades no tocante a recuperação de estrada, abrigos alimentação, medicamentos e outros que se fizerem necessário, haja vista a "Situação de Emergência" em virtude da falta de manutenção e recuperação da Rodovia Transamazônica Br 230.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, e terá prazo de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado por igual período. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará 16 de dezembro de 2003.

NILSON CAVALHIRO SAMUELSSON

Prefeito Municipal

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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