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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 8232

Nº 8232/1972

Art. 1.
- Ficam aprovadas as Tabelas anexas para cobrança das Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos, criadas pela Lei n. 4.284, de 17 de dezembro de 1968.

DECRETO N. 8.232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova novas Tabelas para cobrança das Taxas criadas pela Lei n. 4.284, de 17 de dezembro de 1968 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o

artigo 91, inciso IV, da Constituição do Estado do Pará e o decreto-lei n. 63, de 4 de setembro de 1969,

D E C R E T A:

Art. 2.
- A Taxa correspondente à posição 03.03 - Taxa sobre Serviços de Fiscalização de Bebidas Alcóolicas da Tabela III SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, decorrente do Poder de Polícia do Estado sobre o consumo de bebidas alcóolicas, não incide sobre o produto, quando vendido para o exterior ou para outros Estados.
Art. 3.
- Os consumidores da Taxa de Fiscalização sobre Bebidas Alcóolicas são os distribuidores do produto dentro do território paraense.
§ 1º- Quando se tratar de industriais estabelecidos no território do Estado, que mantenham rêdes de distribuidores aos varejistas, continua em vigor a qualidade de contribuintes responsáveis que lhes foi atribuída pelo artigo 3°, parágrafo 5°, letra "C", do Decreto n. 6.419, de 31 de dezembro de 1968.
§ 2º- A cobrança desta taxa será sempre feita em talonário especial e subordinada às instruções que forem baixadas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 4.
- Os valores fixados para as taxas constantes das posições 03.25 a 03.34 da Tabela III - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, aprovada pelo presente Decreto, só serão devidas a partir da entrada em funcionamento do nôvo equipamento do Matadouro do Maguari. Até essa data vigorarão os valores constantes da Tabela III - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, aprovada pelo Decreto n. 7.375, de 29 de dezembro de 1970.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 29 de dezembro de 1972.

Eng°. FERNANDO JOSÉ DE LEÃO GUILHON

Governador do Estado Deputado Antonio Amaral Secretário de Estado de Governo Carlos Alberto Bezerra Lauzid Secretário de Estado da Fazenda DOE N° 22.437, DE 30/12/1972

TABELA -I SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

ALVARÁ por um (1) ano: ARMA DE FOGO INDIVIDUAL Cr$ 01 - 01 Registro 20,00 01 - 02 Porte 120,00 01 - 03 Para comércio de armas de munições, inflamáveis, explosivos, fogos e produtos químicos:

a)na Capital 60,00
b)no Interior 30,00 01 - 04 Para cinemas:
a)na Capital: de Classe A 300,00

de Classe B 200,00

b)no Interior 30,00 01 - 05 Para táxi-dance, cabaré ou similares:
a)na Capital 500,00
b)no Interior 250,00 01 - 06 Para Parques de Diversões 60,00 01 - 07 Para funcionamento de alto-falantes com finalidades de propaganda comercial 300,00 01 - 08 Para registro de: HOTÉIS DE: a) Luxo 600,00 Classe A 400,00
c)Classe B 300,00
d)Classe C 200,00
e)Classe D 150,00 01 - 09 PENSÕES: a) Classe A 200,00
b)Classe B 150,00
c)Classe C 100,00
d)Classe D 80,00 01 - 10 CASAS DE CÔMODOS: a) Classe A 150,00
b)Classe B 120,00
c)Classe C 100,00
d)Classe D 80,00 01 - 11 Para jogos carteados permitidos por lei: NA CAPITAL: a) Clubes ou associações da Classe A 1.000,00
b)Clubes ou associações da Classe B 500,00
c)Clubes ou associações da Classe C 350,00
d)Clubes ou associações da Classe D 250,00
e)Clubes ou associações no Interior 200,00 01 - 12 Para restaurantes, boites, bares, lanchonetes e outros similares: NA CAPITAL: a) Classe A 700,00
b)Classe B 350,00
c)Classe C 150,00

NO INTERIOR 100,00 OBS: Em se tratando de "boites" ou clubes para uso exclusivo de seus associados 300,00

01 - 13 Para estabelecimentos de festas, boliches,

bilhares e bilharitos: NA CAPITAL: a) Boliches e bilhares 300,00

b)Bilharito p/unidade 50,00 NO INTERIOR: a) Boliches e bilhares 150,00 Bilharito p/unidade 20,00 ALVARÁ por um (1) dia: 01 - 14 Para "boites" em clubes ou hotéis e festas dançantes com entradas pagas: NA CAPITAL: a) Classe A 150,00 Classe B 100,00
c)Classe C 50,00 NO INTERIOR 30,00 VISTORIA PRÉVIA: 01 - 15 Para autorização de funcionamento de:
a)Cabaré, dancing, táxi-dance, "boites", drive in bar, inferninho, grillotoom e similares: NA CAPITAL 300,00 NO INTERIOR 100,00
b)Parques de diversões, estabelecimentos, pavilhões ou locais de atração, diversão ou recreação 50,00
c)Bares, salões de festas ou locais onde promovam chás, almoços ou jantares 30,00
d)De veículos 20,00 01 - 16 De antecedentes criminais 3,00 De conduta 3,00 De Antecedentes Políticos Sociais 5,00

De Idoneidade 5,00

De Vida e Residência 3,00

CARTEIRAS: 01 - 17 De motoristas:

a)Profissional 20,00
b)Amador 30,00
c)Motociclista ou lambretistas 20,00 De Identidade 12,00 De Cobrador 10,00 De Estrangeiro 20,00 PASSAPORTE: 01 - 18 Individual 80,00 Com acompanhante 80,00 Visto de saída 20,00 PRORROGAÇÃO DE: 01 - 19 Passaporte 30,00 01 - 20 Carteira de Estrangeiro 10,00 CERTIDÕES: 01 - 21 De qualquer natureza (por página) 3,00 01 - 22 De registro de veículo ou cópia de prontuário 20,00 01 - 23 Retificação de Prontuário 10,00 CERTIFICADOS: 01 - 24 De registro de qualquer natureza 15,00 01 - 25 2ª via de Certificado de propriedade de veículo 30,00 GUIA: 01 - 26 De embarque de veículos 20,00 TAXA DE EXAME DE DIREÇÃO: 01 - 27 De motorista amador 40,00 01 - 28 De motorista profissional 20,00 01 - 29 De motociclista e lambretista 20,00 SUBSTITUIÇÃO DE CHAPAS OU SOBRE PLACAS: 01 - 30 Chapas ou sobre placas 30,00 01 - 31 Sêlo e chumbo 20,00 01 - 32 Plaquetas 30,00 PERÍCIA: 01 - 33 De acidentes de trânsito 30,00 01 - 34 Laudo pericial 25,00 LICENÇA PROVISÓRIA: 01 - 35 Para dirigir veículo 40,00 01 - 36 Para aprender a dirigir veículo 30,00 01 - 37 Para circulação de veículo 40,00 TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: 01 - 38 Registro de transferência de propriedade de:
a)Veículos 50,00
b)Mudança de Característica de veículo 30,00
c)Registro de carteiras de motoristas emitidas por outros Estados, Distrito Federal ou Territórios 25,00
d)Registro de veículos de outros Estados 25,00
e)Registro de Carteiras de Motorista emitidas por outros países 40,00 REBOQUES: 01 - 39 De veículo, providenciado pela DET 50,00 EXAMES MÉDICOS: 01 - 40 Para obtenção de Carteira de Motorista, Motociclista ou Lambretista 50,00 01 - 41 Para Cobrador 10,00 SEGUNDA VIA DE: 01 - 42 Carteira de Motorista 40,00 01 - 43 Carteira de Motociclista ou Lambretista 25,00 01 - 44 Carteira de Identidade 18,00 01 - 45 Carteira de Cobrador 10,00 BUSCA: 01 - 46 De qualquer documento (por ano) 3,00 DEPÓSITO: 01 - 47 De veículo recolhido ao depósito da DET:
a)Até três (3) dias, por dia 3,00
b)Após o terceiro dia, por dia 7,00 SERVIÇO POLICIAL: 01 - 48 Policiamento ornamental de caráter particular, como o efetuado em festas comemorativas e outras, por turno de seis (6) horas de serviço e por elemento requisitado 20,00 01 - 49 Policiamento em estabelecimento comercial, industrial e semelhantes, por solicitação dos interessados, por turno de seis (6) horas de serviço e por elemento 20,00 01 - 50 Policiamento em recinto de festas, boites, sociedades recreativas e outros por solicitação do interessado, por turno de seis horas de serviço e por elemento 30,00 NOTA: À noite mais cincoenta por cento (50%) do valor das taxas acima. Serviços a cargo do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado: Requerimento de medidas de prevenção contra incêndio: 01 - 51 Prédios até dois pavimentos 50,00 01 - 52 Prédios de 3 até 6 pavimentos 80,00 01 - 53 Prédios com mais de 6 pavimentos 150,00

CERTIDÃO DE VISTORIA: 01 - 54 Prédios até 2 pavimentos 80,00 01 - 55 Prédios de 3 até 6 pavimentos 120,00 01 - 56 Prédios de mais de 6 pavimentos 250,00 01 - 57 Galpões para fins diversos 100,00 01 - 58 2ª Via da certidão 30,00

01 - 59 Tarifa de conservação (Contrôle da

Administração) 2,00 ______________

TABELA II SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA

Registro de Licença Anual 02 - 01 Drogarias e Farmácias Cr$

Registro 80,00

Licença Anual 200,00 02 - 02 Hospitais, casas de saúde e clínicas especializadas: Registro 80,00 Licença Anual 200,00 02 - 03 Policlínicas, ambulatórios com leitos, prontosocorros, bancos de sangue e estabelecimentos congêneres: Licença Anual 150,00 02 - 04 Ambulatórios, dispensários e estabelecimentos congêneres: 02 - 05 Gabinete de radiologia e radioterapia: Licença Anual 200,00 02 - 06 Policlínicas dentárias: 02 - 07 Laboratórios de Análises Clínicas: Licença Anual 150,00 02 - 08 Depósitos e Casas de venda de drogas, de artigos para Laboratórios, Laboratórios de Especialidades Farmacêuticas, Indústrias Farmacêuticas e Congêneres: Licença Anual 200,00 02 - 09 Suprimento de Socorros Farmacêuticos: 02 - 10 Laboratórios de Prótese Dentária: Registro 80,00 02 - 11 Depósitos ou casas de venda de artigos, aparelhagem e mobiliário-médico - Hospitalar e Dentário:

Licença Anual 200,00 02 - 12 Ervanarias: Registro 70,00 Licença Anual 70,00 02 - 13 Salões de Beleza: Licença Anual 120,00 02 - 14 Estabelecimentos, Gabinetes e Congêneres de Fisioterapia, Psicoterapia e Hidroterapia: Licença Anual 150,00 02 - 15 Hotéis, Restaurantes, Bares, Confeitarias, Lanchonetes, Leiterias e outros Estabelecimentos Congêneres, Classe A: 02 - 16 Idem Classe B: Registro 60,00 02 - 17 Idem Classe C: Licença Anual 70,00 02 - 18 Frigoríficos, Açougues, Talhos e Estabelecimentos Congêneres, Classe A: Licença Anual 150,00 02 -19 Idem Classe B: Licença Anual 80,00 02 -20 Idem Classe C: Registro 30,00 Licença Anual 40,00 02 - 21 Marchanterias de Gado Bovino na Capital: Licença Anual 280,00 02 - 22 Idem do Interior: 02 - 23 Marchanteria de Gado Suíno, Caprino e Ovino da Capital: 02 - 24 Idem do Interior: Licença Anual 150,00 02 - 25 Matadouros Particulares, na Capital: Licença Anual 400,00 02 - 26 Idem, no Interior: 02 - 27 Estabelecimentos Industriais de Transformação e Beneficiamento de Gêneros Alimentícios, Classe A: Licença Anual 450,00 02 - 28 Idem, Idem, Classe B: Licença Anual 400,00 02 - 29 Idem, Idem, Classe C: Registro 60,00 02 - 30 Idem, Idem, Classe D: Licença Anual 70,00 02 - 31 Super Mercados, Mercadinhos, Mercearias e outros Estabelecimentos Comerciais Varejistas de Gêneros Alimentícios Perecíveis, Classe A: Licença Anual 400,00 02 - 32 Idem, Idem, Classe B: Licença Anual 280,00 02 - 33 Idem, Idem, Classe C: 02 - 34 Idem, Idem, Classe D: Registro 30,00 Licença Anual 40,00 02 - 35 Armazéns de Estivas, Depósitos, Reembaladores e outros Estabelecimentos Comerciais Atacadistas de Gêneros Alimentícios, Classe A: Licença Anual 400,00 02 - 36 Idem, Idem, Classe B: Licença Anual 280,00 02 - 37 Idem, Idem, Classe C: 02 - 38 Idem, Idem, Classe D: Licença Anual 70,00 02 - 39 Barcos pesqueiros, geleiras, depósitos e outros estabelecimentos atacadistas do comércio de peixe, Classe A: Licença Anual 450,00 02 - 40 Idem, Idem, Classe B: Licença Anual 360,00 02 - 41 Idem, Idem, Classe C: Licença Anual 120,00 02 - 42 Idem, Idem, Classe D: Registro 30,00 Licença Anual 40,00 02 - 43 Têrmo de Responsabilidade inicial ou de Substituição de Responsável Assinado na

SEÇÃO DE – Bromatologia: 02 - 44 Águas Minerais 120,00 02 - 45 Águas de Alimentação, Farinhas, Pastas Alimentícias e Massa (cada) 100,00 02 - 46 Águas gasosas, Cidras, Vinhos, Cervejas, Licores, Vinagres, Álcool, Cachaça, Leite fresco ou em pó, Manteiga, Margarina, Banha de porco, Queijo, Óleo Comestível, Pão, Bolacha, etc., Cereais, Café moído ou em grão, Materiais açucarados, xaropes de frutas, frutas verdes, sazonadas ou sêcas, conservas e alimentos, condimentos, môlhos, pikles e fermentos (cada) 100,00 02 - 47 Estranhos, Latas de conservas, Vasilhames ou vasilhas esmaltadas (cada) 60,00 02 - 48 Pesquisas de metais tóxicos, principalmente de chumbo - cada corpo pesquisado (cada) 50,00 02 - 49 Cacau e chocolate, açúcares e melaços (cada) 100,00

a

b

c

d

e

f

g

h

a

b

c

d

a

b

c

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b

c

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