Pará
Decreto Estadual do Pará nº 823
Nº 823/2003
Homologa o Decreto nº 32/2003, de 18 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal Itupiranga, que declara a existência de "situação de emergência" em áreas da Rodovia Transamazônica, no âmbito daquele Município, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o Decreto nº 032/2003, de 18 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Itupiranga, que declara a existência de "situação de emergência" nos trechos dos quilômetros 35, 75, 82, 87, 92, 94, 95 e 96 da Rodovia Transamazônica, no âmbito daquele Município, em face das inúmeras erosões lineares, sulcos, ravinas e voçorocas, oferecendo riscos de isolamento à população local;
Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a existência de "situação de emergência", nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;
Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos do art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos nos dispositivos legais mencionados,
R E S O L V E:
SIMÃO JATENE Governador do Estado MANOEL SANTINO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário Especial de Estado de Defesa Social
DOE Nº 30.101, de 30/12/2003.
RG/d dec - m itupiranga PREFEITURA ITUPIRANGA
Ver, Cuidar e Fazer DECRETO N' 032/2003 ITUPIRANGA - PARÁ, 18 DE NOVEMBRO DE 2003
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TRECHOS DA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENJAMIN TASCA, Prefeito Constitucional do Município de Itupiranga - Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e com fundamento no
artigo 78, incisos IX e XXVII da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO, a situação de extrema precariedade da rodovia Transamazônica no âmbito do Município de Itupiranga em virtude da chegada do período invernoso.
CONSIDERANDO, que os moradores das propriedades rurais que se situam ao longo da Rodovia suso mencionado, geralmente ficam isolados e sem comunicação terrestre em face das constantes interrupções de tráfego daquela Rodovia;
CONSIDERANDO, que toda a comunidade da zona rural do Município utiliza esta Rodovia em seus deslocamentos à sede do Município, bem como com outros Municípios;
CONSIDERANDO, a situação de risco desta Rodovia, em vista de inúmeras erosões lineares, sulcos, ravinas e voroçocas, principalmente nos trechos do sentido Marabá/Altamira, km 35, 75, 82, 87, 92, 94, 95, 96, alcança áreas urbanas e rurais,
D E C R E T A:
BENJAMIN TASCA Prefeito Municipal
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ