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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 823

Nº 823/2003

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Homologa o Decreto nº 32/2003, de 18 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal Itupiranga, que declara a existência de "situação de emergência" em áreas da Rodovia Transamazônica, no âmbito daquele Município, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto nº 032/2003, de 18 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Itupiranga, que declara a existência de "situação de emergência" nos trechos dos quilômetros 35, 75, 82, 87, 92, 94, 95 e 96 da Rodovia Transamazônica, no âmbito daquele Município, em face das inúmeras erosões lineares, sulcos, ravinas e voçorocas, oferecendo riscos de isolamento à população local;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a existência de "situação de emergência", nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;

Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos do art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos nos dispositivos legais mencionados,

R E S O L V E:

Art. 1.
Homologar o Decreto nº 032/2003, de 18 de novembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Itupiranga, que declara a existência de "situação de emergência" nos trechos dos quilômetros 35, 75, 82, 87, 92, 94, 95 e 96 da Rodovia Transamazônica, no âmbito daquele Município, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2.
Confirma-se que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2003.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MANOEL SANTINO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário Especial de Estado de Defesa Social

DOE Nº 30.101, de 30/12/2003.

RG/d dec - m itupiranga PREFEITURA ITUPIRANGA

Ver, Cuidar e Fazer DECRETO N' 032/2003 ITUPIRANGA - PARÁ, 18 DE NOVEMBRO DE 2003

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TRECHOS DA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

BENJAMIN TASCA, Prefeito Constitucional do Município de Itupiranga - Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e com fundamento no

artigo 78, incisos IX e XXVII da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO, a situação de extrema precariedade da rodovia Transamazônica no âmbito do Município de Itupiranga em virtude da chegada do período invernoso.

CONSIDERANDO, que os moradores das propriedades rurais que se situam ao longo da Rodovia suso mencionado, geralmente ficam isolados e sem comunicação terrestre em face das constantes interrupções de tráfego daquela Rodovia;

CONSIDERANDO, que toda a comunidade da zona rural do Município utiliza esta Rodovia em seus deslocamentos à sede do Município, bem como com outros Municípios;

CONSIDERANDO, a situação de risco desta Rodovia, em vista de inúmeras erosões lineares, sulcos, ravinas e voroçocas, principalmente nos trechos do sentido Marabá/Altamira, km 35, 75, 82, 87, 92, 94, 95, 96, alcança áreas urbanas e rurais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, provocada por Erosão Linear, Sulcos, Ravinas e Voroçocas bem como Bueiros comprometidos nos trechos dos kilômetros 35, 75,82, 87, 92, 94, 95, 96, da Rodovia Transamazônica, no âmbito do Município de Itupiranga - Pará Nomeia Comitê Gestor do Cartão Alimentar do Programa Fome Zero do Governo Federal.
Art. 2.
- De acordo com o artigo 24, inciso IV, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação, para a aquisição de bens e serviços, estritamente necessários às atividades de combate a presente situação emergencial, tais como prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos trechos atingidos, desde que possam ser concluídas em 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização da situação de Emergência sendo vedada sua prorrogação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá prazo de valida de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o total de 180 (cento e oitenta) dias, revogando-se as disposições em contrário.

BENJAMIN TASCA Prefeito Municipal

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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