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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 822

Nº 822/2003

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Homologa o Decreto nº 671, de 16 de dezembro de 2003, editado pelo Prefeito do Municipal de Altamira, que declara a existência de "situação de emergência" em trecho da Rodovia Transamazônica, naquele Município, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto nº 671, de 16 de dezembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Altamira, que declara a existência de "situação de emergência" no trecho compreendido pela Rodovia Transamazônica (BR 230), entre os limites de Vitória do Xingu e Brasil Novo, naquele Município, em face das intensas chuvas que se precipitam no período, inviabilizando a trafegabilidade e, por conseguinte, comprometendo o escoamento da produção agrícola, além de oferecer sérios riscos de isolamento à população local;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a existência de "situação de emergência", nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;

Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos do art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos nos dispositivos legais mencionados,

R E S O L VE:

Art. 1.
Homologar o Decreto nº 671, de 16 de dezembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Altamira, que declara a existência de "situação de emergência" no trecho da Rodovia Transamazônica (BR 230) compreendido entre os limites de Vitória do Xingu e Brasil Novo, naquele Município.
Art. 2.
Confirma-se que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO , 29 de dezembro de 2003

SIMÃO JATENE Governador do Estado MANOEL SANTINO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário Especial de Estado de Defesa Social DOE Nº 30.101, de 30/12/2003.

Estado do Pará Município de Altamira PODER EXECUTIVO Decreto nº 671, de 16 de dezembro de 2003.

Decreta "Situação de Emergência" no Município de Altamira e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Altamira, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 73, inciso XX, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando e estado em que se encontra a Rodovia BR 230 (Transamazônica), devido às intensas chuvas que se precipitam no período decorrente, inviabilizando sua trafegabilidade, causando graves prejuízos à população, tais como: desabastecimento de gêneros alimentícios de primeira necessidade, combustível e transportes em geral,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica decretado "Situação de Emergência", no trecho compreendido pela Rodovia BR 230 (Transamazônica), entre os limites de Vitória do Xingu a Brasil Novo, no Município de Altamira, Estado do Pará.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de dezembro de 2003.

DOMINGOS JUVENIL Prefeito Municipal

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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