Pará
Decreto Estadual do Pará nº 822
Nº 822/2003
Homologa o Decreto nº 671, de 16 de dezembro de 2003, editado pelo Prefeito do Municipal de Altamira, que declara a existência de "situação de emergência" em trecho da Rodovia Transamazônica, naquele Município, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o Decreto nº 671, de 16 de dezembro de 2003, editado pelo Prefeito Municipal de Altamira, que declara a existência de "situação de emergência" no trecho compreendido pela Rodovia Transamazônica (BR 230), entre os limites de Vitória do Xingu e Brasil Novo, naquele Município, em face das intensas chuvas que se precipitam no período, inviabilizando a trafegabilidade e, por conseguinte, comprometendo o escoamento da produção agrícola, além de oferecer sérios riscos de isolamento à população local;
Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a existência de "situação de emergência", nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;
Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos do art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos nos dispositivos legais mencionados,
R E S O L VE:
SIMÃO JATENE Governador do Estado MANOEL SANTINO NASCIMENTO JÚNIOR Secretário Especial de Estado de Defesa Social DOE Nº 30.101, de 30/12/2003.
Estado do Pará Município de Altamira PODER EXECUTIVO Decreto nº 671, de 16 de dezembro de 2003.
Decreta "Situação de Emergência" no Município de Altamira e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Altamira, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 73, inciso XX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando e estado em que se encontra a Rodovia BR 230 (Transamazônica), devido às intensas chuvas que se precipitam no período decorrente, inviabilizando sua trafegabilidade, causando graves prejuízos à população, tais como: desabastecimento de gêneros alimentícios de primeira necessidade, combustível e transportes em geral,
D E C R E T A:
DOMINGOS JUVENIL Prefeito Municipal
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ